Art. 1º Fica criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, órgão integrante da estrutura organizacional da Administração Municipal, de livre nomeação e exoneração, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que tem por função principal a elaboração e acompanhamento da execução de todos os convênios realizados pelo Município, mediante o apoio logístico e de produção das diversas unidades operacionais da Administração.
Art. 2º Em razão do artigo anterior, fica criado o cargo de Coordenador de Convênios, com vencimentos fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como o Programa de Implementação de Convênios.
§ 1º As atribuições do cargo de Coordenador de Convênios, bem como o detalhamento do Programa a que se refere o caput constará no Regimento Interno do Município, conforme consta no art. 4º da Lei n. 4.016/2001.
§ 2º O cargo de Coordenador de Convênios será ocupado por quem apresente escolaridade a nível de 3º grau e, preferencialmente, com formação em Ciências Jurídicas.
Art. 3º Os vencimentos do cargo de Coordenador de Controle Interno passam a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º O art. 8º, Parágrafo Único, da Lei n. 4.216/2001, de 14 de dezembro de 2001, passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 8º ..................................................
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Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.