Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

Cria a Coordenadoria Municipal de Convênios e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, órgão integrante da estrutura organizacional da Administração Municipal, de livre nomeação e exoneração, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que tem por função principal a elaboração e acompanhamento da execução de todos os convênios realizados pelo Município, mediante o apoio logístico e de produção das diversas unidades operacionais da Administração.
Art. 2º Em razão do artigo anterior, fica criado o cargo de Coordenador de Convênios, com vencimentos fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como o Programa de Implementação de Convênios.
§ 1º As atribuições do cargo de Coordenador de Convênios, bem como o detalhamento do Programa a que se refere o caput constará no Regimento Interno do Município, conforme consta no art. 4º da Lei n. 4.016/2001.
§ 2º O cargo de Coordenador de Convênios será ocupado por quem apresente escolaridade a nível de 3º grau e, preferencialmente, com formação em Ciências Jurídicas.
Art. 3º Os vencimentos do cargo de Coordenador de Controle Interno passam a ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º O art. 8º, Parágrafo Único, da Lei n. 4.216/2001, de 14 de dezembro de 2001, passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 8º ..................................................
..................................................
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de dezembro de 2005. Leonardo Veloso do Prado Prefeito de Rio Verde em Exercício Rubens Leão de Lemos Barroso Sec. Governo e Rel. Exteriores Afonso Celso Borges J. de Mattos Sec. Plan. e Administração Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 5088-2005