Art. 1º Fica criado no Quadro do Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, o cargo de MAESTRO, de natureza comissionada, com quantitativo de 01 unidade, vencimentos de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e requisito de curso superior correlato à música
Art. 2º Fica extinto o cargo de Gerente de Música, integrante do Quadro do Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, relacionado no art. 9º, inciso I, alínea “g” da Lei n. 5.012/2005, sendo suas funções serão absorvidas pelo cargo criado no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2007.