Art. 1º A Fundação Municipal de Cultura de Rio Verde, criada pela Lei nº 2936, de 22 de junho de 1993, tem por finalidade o desenvolvimento da política cultural em todas as suas manifestações em consonância com a ocupação planejada do espaço urbano, integrando-se às funções culturais das demais unidades administrativas do Município, tendo os seguintes objetivos:
I - preservar o patrimônio histórico e artístico do Município;
II - promover o desenvolvimento cultural e artístico do Município;
III - formular e desenvolver a política cultural do Município;
IV - desenvolver as diretrizes governamentais referentes aos aspectos culturais do Município;
V - administrar ou executar programas e projetos de natureza cultural;
VI - administrar, zelar conservar e preservar as entidades patrimoniais históricas e artísticas e seus pertences, sob sua jurisdição;
VII - promover cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza artístico-cultural e, em particular, incentivar o estudo e as pesquisas sobre a história de Rio Verde e de monumentos históricos, bem como obras dos seus vultos expressivos no que se refere às artes e e cultura do município;
VIII - apoiar e incentivar a criação e a manutenção de bibliotecas, centros de cultura, museus, teatros, arquivos históricos e demais instituições de caráter cultural, no município, bem como empenhar pelo zelo e proteção do patrimônio arquitetônico de interesse histórico ou artístico do município e os sítios paisagísticos ou arqueológicos, na forma prevista em lei;
IX - preservar os valores culturais caracterizados nas manifestações do povo rio-verdense, assistindo entidades culturais, os grupos folclóricos e outros grupos e pessoas que tenham atividades culturais e artísticos;
X - outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Os objetivos constantes neste artigo serão realizados através de programas próprios ou termos de cooperação com outras unidades ou entidades ainda não-governamentais.
Art. 2º São órgãos da Fundação Municipal de Cultura, que constituem a sua estrutura básica e complementar:(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
I - Presidência;(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
II - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Rio Verde;(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
III - Unidades Culturais:(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
a) Bibliotecas Municipais;(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
b) Palácio da Intendência:(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
c) Escola de Música Duca;(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
d) Orquestra de Violeiros;(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
e) Banda Municipal;(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
f) Museu Municipal "Professor Claudino Collet;(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
g) outros que venham a ser criados, da mesma natureza.(Incluído pela Lei nº 6.788 de 2017)
Art. 3º A estrutura organizacional da Fundação Municipal de Cultura decompõe-se em:(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
I - Área de Direção Superior .(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
a) Presidência.(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
b) Presidência.
II - Área do Desenvolvimento de Processo:
a) Secretaria Executiva.
b) Assessoria de Planejamento e Orçamento.
c) Assessoria Jurídica.
d) Assessoria Contábil.
e) Gerência de Artes Cênicas.
f) Gerência de Artes Plásticas.
g) Gerência de Música.
h) Gerência de Patrimônio Histórico e Cultural.
i) Gerência de Dança.
III - Área de Gestão de Processo:
a) Unidades Culturais Dinâmicas.
1. Programas.
b) Unidades Culturais Estéticas.
Art. 4º A Fundação Municipal de Cultura será administrada por seu Presidente e contará com assessoramento cultural a ser prestado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Rio Verde, criado pela Lei n. 3.468, de 12 de março de 1997,(Redação dada pela Lei nº 6.788 de 2017)
Art. 5º A Presidência será composta da seguinte forma:
I - Presidente.
II - Secretário Executivo.
III - Assessor de Planejamento e Orçamento.
IV - Assessor Contábil.
V - Assessor Jurídico.
Art. 6º O cargo Presidente da Fundação Municipal de Cultura é de livre nomeação e exoneração, ficando a ele atribuído o salário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).(Redação dada pela Lei nº 5.532 de 2009)
§ 1º O presidente terá mandato de 4 (quatro) anos, coincidente como o período do mandato do prefeito.
§ 2º Os demais cargos da Presidência serão de livre nomeação e exoneração exercidas pelo Prefeito.
Art. 9º Ficam criados os cargos abaixo, a fim de que integrem o Quadro do Pessoal da Fundação Municipal de Cultura - FMC:(Citado pela Lei nº 5.112 de 2006)
I - Cargos Comissionados.
a) Secretário Executivo.
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.500,00 |
Requisitos | curso superior |
Tarefas | 1) preparar todo o expediente da Presidência 2) dirigir a formação de arquivos; 3) dar publicidade aos atos administrativos; 4) elaborar relatórios. |
b) Assessor de Planejamento e Orçamento.
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.200,00 |
Requisito |
curso superior, correlato à gestão pública, economia, ciências jurídicas ou administração |
c) Assessor Contábil.
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.200,00 |
Requisito | curso superior, com formação em Contabilidade |
d) Assessor Jurídico.
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.200,00 |
Requisito | curso superior, com formação em Ciências Jurídicas. |
e) Gerente de Artes Cênicas.
Quantitativo | 01 |
Salário |
De R$ 800,00 a R$ 1.500,00 R$ 1.200,00(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
Requisito |
curso superior, correlato às Artes Cênicas curso correlato às artes cênicas(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
f) Gerente de Artes Plásticas.
Quantitativo | 01 |
Salário |
De R$ 800,00 a R$ 1.500,00 R$ 1.200,00(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
Requisito |
curso superior, correlato às Belas Artes curso correlato às belas artes(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
Quantitativo | 01 |
Salário |
De R$ 800,00 a R$ 1.500,00 R$ 1.200,00(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
Requisito |
curso superior, correlato à Música curso correlato à música(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
h) Gerente de Patrimônio Histórico e Artístico.
Quantitativo | 01 |
Salário |
De R$ 800,00 a R$ 1.500,00 R$ 1.200,00(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
Requisito |
curso superior, correlato às Belas Artes curso correlato às belas artes(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
h) Gerente de Dança.
Quantitativo | 01 |
Salário |
De R$ 800,00 a R$ 1.500,00 R$ 1.200,00(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
Requisito |
curso superior, correlato à Dança curso correlato à dança(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006) |
j) Agente Cultural I(Incluído pela Lei nº 5.112 de 2006)
Quantitativo: | 30 |
Salário: | R$ 350,00 |
Requisito: | experiência artístico-cultural |
l) Agente Cultural II(Incluído pela Lei nº 5.112 de 2006)
Quantitativo: | 10 |
Salário: |
R$ 800,00 |
Requisito: | experiência artísitico-cultural |
II - Cargos Efetivos
a) Bibliotecário.
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.500,00 |
Requisito | curso superior, com formação em Biblioteconomia |
b) Museólogo.
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.500,00 |
Requisito | curso superior, com formação em Museologia |
c) Agente Cultural II.
Quantitativo | 10 |
Salário | De R$ 500,00 a R$ 1.000,00 |
Requisito | graduação superior e formação na área artística |
Tarefas | desenvolver atividades na área das artes, objetivando o desenvolvimento artístico e educacional do cidadão. |
d) Agente Cultural I.
Quantitativo | 30 |
Salário | R$ 320,00 |
Requisito | formação na área artística |
Tarefas | desenvolver atividades na área das artes, objetivando o desenvolvimento artístico e educacional do cidadão. |
Parágrafo único. Os cargos a que se referem as letras "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "l", alínea I deste artigo, têm em comum as tarefas coordenar e executar atividades técnicas dos diversos programas da FMC, apresentar relatórios e executar outras atribuições definidas pelo Presidente da Fundação.(Redação dada pela Lei nº 5.112 de 2006)
Art. 10. Fica instituído o Quadro de Pessoal da FMC, composto dos seguintes cargos:(Citado pela Lei nº 5.312 de 2007)
Art. 10. Fica instituído o Quadro de Pessoal da FMC, composto dos seguintes cargos:(Incluído pela Lei nº 5.312 de 2007)
I - CARGOS COMISSIONADO | QUANTITATIVO |
a) Secretário Executivo | 01 |
b) Assessor de Planejamento e Orçamento | 01 |
c) Assessor Contábil | 01 |
d) Assessor Jurídico | 01 |
e) Gerente de Artes Cênicas | 01 |
f) Gerente de Artes Plásticas | 01 |
g) Gerente de Música | 01 |
h) Gerente de Patrimônio Histórico e Artístico | 01 |
i) Gerente de Dança | 01 |
II - CARGOS EFETIVOS | QUANTITATIVOS |
a) Auxiliar Administrativos | 04 |
b) Professor I | 05 |
c) Professor III | 15 |
d) Professor IV | 05 |
e) Arquiteto | 01 |
f) Auxiliar de Serviços Gerais | 04 |
g) Motorista de Veículo Leve | 02 |
h) Bibliotecário | 02 |
i) Museólogo | 02 |
j) Agente Cultural I(Revogado pela Lei nº 5.312 de 2007) | 30(Revogado pela Lei nº 5.312 de 2007) |
k) Agente Cultura II(Revogado pela Lei nº 5.312 de 2007) | 10(Revogado pela Lei nº 5.312 de 2007) |
Parágrafo único. O quadro do pessoal da Fundação Municipal de Cultura poderá ser também composto por servidores do Município, colocados à sua disposição e daqueles oriundos da Secretaria do Município, colocados à sua disposição e daqueles oriundos da Secretaria Municipal de Cultura, Ciências e Tecnologia, transpondo-os do Regimento Interno Programático, Plano Plurianual - PPA 2002/2005 para a Fundação Municipal de Cultura - de acordo com a sua Estrutura Organizacional Programática decomposta em Programas e em ações sistêmicas.
Art. 11. O pessoal da FMC será regido pelo Estatuto dos Servidores do Município, Lei nº 3.968/2000 e Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidos Município, Lei nº 3853/99.
Art. 12. Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento dos cargos efetivos mencionados nesta Lei.
Art. 13. Ficam autorizadas as adaptações necessárias no Plano dos Cargos e Vencimentos, no que se refere à alteração de quantitativos e novos cargos tratados por esta lei.
Art. 14. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de julho de 2005.
Paulo Roberto Cunha
Prefeito de Rio Verde
Marat Rodrigues de Souza
Secretário Tecn. Ciências e Cultura
Ariovaldo Lopes Machado
Procurador Geral
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ANEXO I, DA LEI Nº 5.012/05 QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA CULTURA) | |||||
Ordem | Cargo/Nome | Vencimento Fevereiro/12 | Nível | Padrão Originário | Vencimento Proposto |
1 | ANALISTA EM CULTURA E DESPOSTO | R$ 890,77 | I | V-A | R$ 1.093,32 |
II | VI-A | R$ 1.205,38 | |||
2 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 840,84 | I | IV-A | R$ 991,67 |
II | VI-A | R$ 1.205,38 | |||
3 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 659,82 | I | I-A | R$ 740,00 |
II | II-A | R$ 815,85 | |||
4 | ARQUITETO | R$ 1.681,73 | I | XV-A | R$ 2.900,90 |
II | XVI-A | R$ 3.198,24 | |||
III | XVII-A | R$ 3.526,06 | |||
IV | XVIII-A | R$ 3.887,48 | |||
V | XIX-A | R$ 4.285,94 | |||
5 | BIBLIOTECÁRIO | R$ 2.139,24 | I | XV-A | R$ 2.900,90 |
II | XVI-A | R$ 3.198,24 | |||
III | XVII-A | R$ 3.526,06 | |||
IV | XVIII-A | R$ 3.887,48 | |||
V | XIX-A | R$ 4.285,94 | |||
6 | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | R$ 659.82 | I | IV-A | R$ 991,67 |
II | V-A | R$ 1.093,32 | |||
7 | MUSEÓLOGO | R$ 2.139,24 | I | XV-A | R$ 2.900,90 |
II | XVI-A | R$ 3.198,24 | |||
III | XVII-A | R$ 3.526,06 | |||
IV | XVIII-A | R$ 3.887,48 | |||
V | XIX-A | R$ 4.285,94 |