Art. 1º O art. 9º da Lei nº 5012/2005, de 13 de julho de 2005, que "faz alterações na administração da Fundação Municipal de Cultura de Rio Verde, cria cargos e institui o seu quadro de pessoal", passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................
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I - Cargos Comissionados
a)..................................................
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b)...................................................
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c)...................................................
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d)...................................................
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e) Gerente de Artes Cênicas
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.200,00 |
Requisito | curso correlato às artes cênicas |
f) Gerente de Artes Plásticas
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.200,00 |
Requisito | curso correlato às belas artes |
g) Gerente de Música
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.200,00 |
Requisito | curso correlato à música |
h) Gerente de Patrimônio Histórico e Artístico
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.200,00 |
Requisito | curso correlato às belas artes |
i) Gerente de Dança
Quantitativo | 01 |
Salário | R$ 1.200,00 |
Requisito | curso correlato à dança |
j) Agente Cultural I
j) Agente Cultural I
"(NR)
"
l) Agente Cultural II
"(NR)
II - Cargos Efetivos
b) Museólogo
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.