Art. 1º Fica reduzido de 10 para 9 o quantitativo do cargo de Agente Cultural II, integrante do quadro do pessoal da Fundação Municipal de Cultura e criado o cargo de Gerente de Ritmos Afro-Brasileiros no mesmo quadro, de natureza comissionado, com quantitativo de 01 (uma) unidade, salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e requisito de curso correlato à música
Art. 2º Em razão do artigo anterior e das alterações ocorridas através das Lei n. 5.112/2006 e 5.248/2007, o art. 10 da Lei n. 5.012/2005, que institui o quadro do pessoal da Fundação Municipal de Cultura, dentre outras atribuições, passa a apresentar-se da forma seguinte:
II - CARGOS EFETIVOS | QUANTITATIVOS |
Parágrafo único.................................................
.................................................."
.................................................."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.