Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 5.312, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

Altera a composição do quadro do pessoal da Fundação Municipal de Cultura-Lei n. 5.012/2005.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido de 10 para 9 o quantitativo do cargo de Agente Cultural II, integrante do quadro do pessoal da Fundação Municipal de Cultura e criado o cargo de Gerente de Ritmos Afro-Brasileiros no mesmo quadro, de natureza comissionado, com quantitativo de 01 (uma) unidade, salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e requisito de curso correlato à música
Art. 2º Em razão do artigo anterior e das alterações ocorridas através das Lei n. 5.112/2006 e 5.248/2007, o art. 10 da Lei n. 5.012/2005, que institui o quadro do pessoal da Fundação Municipal de Cultura, dentre outras atribuições, passa a apresentar-se da forma seguinte:
II - CARGOS EFETIVOS QUANTITATIVOS
Parágrafo único.................................................
.................................................."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de junho de 2007.
Paulo Roberto Cunha

Prefeito de Rio Verde

Ariovaldo Lopes Machado

Procurador-Geral

Afonso Celso B.J de Mattos

Sec. Plan. e Administração

Rubens Leão de Lemos Barroso

Sec. Governo e Rel. Exteriores

Marat Rodrigues de Sousa

Sec. Ciências Tec. e Cultural

Lista de anexos:

Lei n 5312-2007