Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.865, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza a doação de lotes urbanos à famílias carentes com a finalidade de promover a regularização fundiária.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à famílias carentes, lotes urbanos de propriedade do Município, que estiverem relacionados na Lei n. 5.599/2009, de 26 de maio de 2009, para a finalidade de regularização fundiária.
Parágrafo único. Os beneficiários com doações dos lotes objeto da presente lei, deverão se submeterem ao procedimento de triagem através da Secretaria de Promoção Social, para constatação do estado de carência econômico-financeira.(Incluído pela Lei nº 5.885 de 2011)
Art. 2º A doação autorizada pelo artigo anterior visa regularizar tanto lotes residenciais quanto comerciais.
Art. 3º Por delegação de competência, fica o Procurador-Geral do Município autorizado a firmar as escrituras de doação, a serem lavradas pelo próprio Município, nos termos do art. 108 do Código Civil Brasileiro, reservando-se o Poder Executivo a mesma competência.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo no sentido de estabelecer os regramentos que se fizerem necessários.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 de dezembro de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política Thiago Tibiriçá de Minas Sup. Habitação e Des. Urbano

Lista de anexos:

Lei n 5865-2010