Art. 1º Altera o art. 1º da lei n. 5.708/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da lei n. 5.708/2010.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.