Art. 1º Fica reconhecida como utilidade pública municipal a entidade COMUNIDADE DE UMBANDA PAI CARLOS DE ARUANDA, CNPJ 10.993.166/0001-00 por ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos.(Redação dada pela Lei nº 6.092 de 2012)
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.