Art. 1º Altera os artigos 1º e 3º da lei n. 2.711/91, de 10 de junho de 1991, que autoriza a aquisição de imóveis localizados às margens dos córregos Barrinha e Sapo, concede isenção de contribuição de melhoria e dá outras providências, passando os seus artigos 1º e 3º a apresentar a seguinte redação:
"Parágrafo Único ...
Art. 2º Fica inserido na lei n. 2.711/91, de 10 de junho de 1991, o art. 4-A, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2012.