Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.451, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Autoriza desafetação e desmembramento de área pública e permuta com Onaldo Campos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e desmembrar uma área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Área Institucional 06, Quadra N, situada na Avenida Capitão Miguel Câmara, Cidade Empresarial Nova Aliança, de uma área total de 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados) inscrita no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula M.52.066, cuja área desmembrada passará de bem de uso comum do povo para bem público dominial passível de alienação, com a seguinte descrição: 50,00 metros de frente para a Avenida Capitão Miguel Câmara, 30,00 metros de lateral direita; 30,00 metros na lateral esquerda e 50,00 metros de fundos.
Art. 2º Procedidos a desafetação e desmembramento descritos no artigo 1º, esta Lei autoriza o Poder Executivo a permutar a área de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de sua propriedade com os seguintes imóveis, sem benfeitorias, todos de propriedade do Sr. ONALDO CAMPOS:
I - Lote 02, Quadra O, com 15,02 metros de frente com a Avenida Eurípedes Barsanulfo; 15,10 metros de fundos com o Córrego do Sapo; 45,00 metros de lateral direita com o lote 03; 44,00 metros de lateral esquerda com o lote 01, com área total de 688,390 m² dos quais 458,270 m² encontram-se inseridos em Área de Preservação Permanente APP, constante do Loteamento n. 23, sem matrícula individualizada;
II - Lote 03, Quadra O, com 15,02 metros de frente com a Avenida Eurípedes Barsanulfo, 15,00 metros de fundos com o Córrego do Sapo; 44,00 metros de lateral direita com o lote 04; 45,00 metros de lateral esquerda com o lote 02, com área total de 675,900 m², dos quais 458,120 m² encontram-se inseridos em Área de Preservação Permanente - APP, constante de Loteamento n. 23, sem matrícula individualizada;
III - Lote 05, Quadra O, com 11,52 metros de frente com a Avenida Eurípedes Barsanulfo; 15,00 metros de fundos com o Córrego do Sapo; 40,00 metros de lateral direita com a Avenida Presidente Vargas; 44,50 metros de lateral esquerda com o lote 04, com área total de 654,005 m², dos quais 454,080 m² encontram-se inseridos em Área de Preservação Permanente, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula M.50.031.
§ 1º A área de propriedade do Sr. ONALDO CAMPOS e autorizada a permutar com o Município de Rio Verde perfaz uma área total de 2.018,295 m² (dois mil e dezoito metros quadrados e duzentos e noventa e cinco milésimos de metros quadrados) apresentando-se com a seguinte descrição:
I - 647,825 m² (seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e oitocentos e vinte e cinco milésimos de metros quadrados) como área indenizável;
II - 1.370,470 m² (um mil e trezentos e setenta metros quadrados e quatrocentos e setenta milésimos de metros quadrados) correspondentes à Área de Preservação Permanente não indenizável.
§ 2º O Imposto de transmissão de Imóveis Intervivos - ITBI, oriundo da permuta, ficará a cargo do Município, bem como o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU incidentes sobre os lotes 02, 03 e 05, assim como as despesas decorrentes da outorga definitiva da Escritura Pública de Permuta, compondo a indenização.
§ 3º A permuta autorizada por esta Lei destina-se à continuidade de obra de utilidade pública, consistente em obras de Canalização e Urbanização do Córrego do Sapo, em conformidade com a Lei Municipal n. 2.711/1991, alterada pela Lei 6.162/2012.
Art. 3º O cumprimento desta Lei será formalizado mediante Escritura Pública de permuta a ser firmada entre as partes.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de outubro de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6451-2014