Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e desmembrar uma área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Área Institucional 06, Quadra N, situada na Avenida Capitão Miguel Câmara, Cidade Empresarial Nova Aliança, de uma área total de 7.200,00 m² (sete mil e duzentos metros quadrados) inscrita no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula M.52.066, cuja área desmembrada passará de bem de uso comum do povo para bem público dominial passível de alienação, com a seguinte descrição: 50,00 metros de frente para a Avenida Capitão Miguel Câmara, 30,00 metros de lateral direita; 30,00 metros na lateral esquerda e 50,00 metros de fundos.
Art. 2º Procedidos a desafetação e desmembramento descritos no artigo 1º, esta Lei autoriza o Poder Executivo a permutar a área de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) de sua propriedade com os seguintes imóveis, sem benfeitorias, todos de propriedade do Sr. ONALDO CAMPOS:
I - Lote 02, Quadra O, com 15,02 metros de frente com a Avenida Eurípedes Barsanulfo; 15,10 metros de fundos com o Córrego do Sapo; 45,00 metros de lateral direita com o lote 03; 44,00 metros de lateral esquerda com o lote 01, com área total de 688,390 m² dos quais 458,270 m² encontram-se inseridos em Área de Preservação Permanente APP, constante do Loteamento n. 23, sem matrícula individualizada;
II - Lote 03, Quadra O, com 15,02 metros de frente com a Avenida Eurípedes Barsanulfo, 15,00 metros de fundos com o Córrego do Sapo; 44,00 metros de lateral direita com o lote 04; 45,00 metros de lateral esquerda com o lote 02, com área total de 675,900 m², dos quais 458,120 m² encontram-se inseridos em Área de Preservação Permanente - APP, constante de Loteamento n. 23, sem matrícula individualizada;
III - Lote 05, Quadra O, com 11,52 metros de frente com a Avenida Eurípedes Barsanulfo; 15,00 metros de fundos com o Córrego do Sapo; 40,00 metros de lateral direita com a Avenida Presidente Vargas; 44,50 metros de lateral esquerda com o lote 04, com área total de 654,005 m², dos quais 454,080 m² encontram-se inseridos em Área de Preservação Permanente, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula M.50.031.
§ 1º A área de propriedade do Sr. ONALDO CAMPOS e autorizada a permutar com o Município de Rio Verde perfaz uma área total de 2.018,295 m² (dois mil e dezoito metros quadrados e duzentos e noventa e cinco milésimos de metros quadrados) apresentando-se com a seguinte descrição:
I - 647,825 m² (seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e oitocentos e vinte e cinco milésimos de metros quadrados) como área indenizável;
II - 1.370,470 m² (um mil e trezentos e setenta metros quadrados e quatrocentos e setenta milésimos de metros quadrados) correspondentes à Área de Preservação Permanente não indenizável.
§ 2º O Imposto de transmissão de Imóveis Intervivos - ITBI, oriundo da permuta, ficará a cargo do Município, bem como o Imposto Predial Territorial Urbano IPTU incidentes sobre os lotes 02, 03 e 05, assim como as despesas decorrentes da outorga definitiva da Escritura Pública de Permuta, compondo a indenização.
§ 3º A permuta autorizada por esta Lei destina-se à continuidade de obra de utilidade pública, consistente em obras de Canalização e Urbanização do Córrego do Sapo, em conformidade com a Lei Municipal n. 2.711/1991, alterada pela Lei 6.162/2012.
Art. 3º O cumprimento desta Lei será formalizado mediante Escritura Pública de permuta a ser firmada entre as partes.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.