Art. 1º Altera a Lei Complementar n. 6.278/2013, de 1º de julho de 2013, que alterou a Lei Complementar n. 5.564/2009, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município, passando o seu art. 5º a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Em consequência do artigo anterior, ficam restaurados até 1º de setembro de 2013, os efeitos da lei complementar n. 5.564/2009.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.