Art. 1º Fica o Ribeirão Abóbora considerado como bem de interesse cultural de Rio Verde em razão de se referir à memória histórica, cultural e afetiva da cidade, passando, consequentemente, a integrar o seu patrimônio cultural, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei Complementar n. 5.318/2007, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento do Município e Lei n. 3.468/97, de 12 de março de 1997, que dispõe sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal.
Art. 2º Os gestores públicos que têm por atribuição a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade adotarão as medidas legais para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.