Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.591, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

Considera o Ribeirão Abóbora como bem de interesse cultural de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Ribeirão Abóbora considerado como bem de interesse cultural de Rio Verde em razão de se referir à memória histórica, cultural e afetiva da cidade, passando, consequentemente, a integrar o seu patrimônio cultural, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei Complementar n. 5.318/2007, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento do Município e Lei n. 3.468/97, de 12 de março de 1997, que dispõe sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal.
Art. 2º Os gestores públicos que têm por atribuição a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade adotarão as medidas legais para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de fevereiro de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6591-2016