Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 306, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Contrato de Locação.

A Câmara Municipal de Serra do Salitre-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de locação de um cômodo situado a Rua Mestre Candinho nº 486 nesta Cidade, de propriedade da Sra. Madalena de Fátima Ferreira Costa.
Art. 2º - O prazo de locação será de 07 (sete) meses com vigência a partir de 14 de junho de 1995, com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) reajustáveis trimestralmente de acordo com o IGP ou outro índice que venha substitui-lo.
Art. 3º - Consideram-se recursos para atender a execução da presente Lei, dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Serra do Salitre, 27 de Junho de 1995.

João Batista Machado

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 306-1995