Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de locação de um cômodo situado a Rua Mestre Candinho nº 486 nesta Cidade, de propriedade da Sra. Madalena de Fátima Ferreira Costa.
Art. 2º - O prazo de locação será de 07 (sete) meses com vigência a partir de 14 de junho de 1995, com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) reajustáveis trimestralmente de acordo com o IGP ou outro índice que venha substitui-lo.
Art. 3º - Consideram-se recursos para atender a execução da presente Lei, dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.