Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Altera a Lei Complementar nº 5.727/2009 que aprovou o Código Tributário do Município de Rio Verde-GO e estabelece regras transitórias para aplicação da Lei Complementar nº 120, de 02 de maio de 2018.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Rio Verde-GO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - ..................................................
..................................................
§ 1º ..................................................
..................................................
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos previsto no artigo 268, da Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, aplica-se somente às nomeações promovidas a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º Fica garantida a participação de servidores municipais não efetivos que atualmente compõem o Conselho, vedada a recondução.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início de vigência da Lei Complementar nº 120, de 02 de maio de 2018.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de maio de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Warlo José Bueno da Silva Secretário da Fazenda (Em Substituição-Dec. n 847/2018)

Lista de anexos:

LC n 126-2018