Art. 1º A Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Rio Verde-GO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - ..................................................
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§ 1º ..................................................
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Art. 2º O prazo de 03 (três) anos previsto no artigo 268, da Lei Complementar nº 5.727, de 11 de dezembro de 2009, aplica-se somente às nomeações promovidas a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º Fica garantida a participação de servidores municipais não efetivos que atualmente compõem o Conselho, vedada a recondução.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início de vigência da Lei Complementar nº 120, de 02 de maio de 2018.