Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.747, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

Autoriza o poder executivo a outorgar cessão de uso de imóvel à Uni-RV - universidade de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a outorgar cessão de uso à Universidade de Rio Verde - UniRV do prédio da antiga Cadeia Pública - "PALÁCIO DA INTENDÊNCIA", patrimônio histórico do Município, tombado pela lei n. 1933, de 14 de junho de 1984, denominado "ANTÔNIO FURQUIM DE CAMPOS”.
§ 1ºA cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção, restauração e a execução de reparos que e quando se fizerem necessários.
§ 2º A cessão de uso de que trata esta lei se dará de forma gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária para finalidade cultural, e sempre com vistas a atender ao interesse público.
§ 3º A UniRV deverá obedecer às disposições da lei municipal n. 3.468, de 12 de março de 1997.
§ 4º A cessionária promoverá a restauração do imóvel cedido, vedada qualquer alteração ou descaracterização arquitetônica do prédio, que se constitui patrimônio histórico cultural do Município.
Art. 2º O imóvel cedido deverá ser devolvido em perfeitas condições, depois de restaurado na forma desta lei, sob pena da cessionária responder por perdas e danos.
Parágrafo único. Revogada a cessão de uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não cabendo à cessionária direito a qualquer de indenização ou de retenção por benfeitorias.
Art. 3º Para os efeitos desta lei e efetivação da presente cessão será celebrado Termo de Cessão de Uso, cujas disposições detalharão as condições de execução, que assegurarão o uso também pelo Poder Executivo e pela Fundação Municipal de Cultura, o que será tratado entre as partes no referido termo de cessão.
Art. 4º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente ou desvio da finalidade de uso do bem cedido.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de agosto de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral Sebastião Lázaro Pereira Reitor da UniRV

Lista de anexos:

Lei n 6747-2017