Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 105, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, permitir o uso, a título oneroso, de um poste de iluminação instalado no Aeroporto General Leite de Castro, em frente ao terminal de passageiros, à empresa MEGA NET RIO VERDE, sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 12.859.541/0001-59, para que o utilize para a instalação de receptor/transmissor de sinal de internet para os bairros da região.
Art. 2º A cobrança do preço público incidente na permissão de uso a que se refere o artigo anterior será feita nos moldes prescritos na Lei Complementar n. 5.727, de 11 de dezembro de 2009, Código Tributário do Município.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto editado pelo Poder Executivo, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.