Art. 1º Fica autorizada a desafetação da Área Institucional 02, que corresponde à quadra 11 do Bairro Maurício de Nassau Arantes Lisboa, com área total de 3.707,38 m² (três mil setecentos e sete metros quadrados e trinta e oito centésimos de metros quadrados), situada na Avenida CEMAT, possibilitando a sua destinação para outros usos, que não seja o uso comum.
Art. 2º Efetivada a desafetação autorizada pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal, outorgar concessão de direito real de uso do imóvel desafetado à DIOCESE DE JATAÍ, que por sua vez o destinará à QUASE PARÓQUIA IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, que lhe é subordinada.
Art. 3º A concessão de direito real de uso tratada por essa Lei vigorará por prazo indeterminado será objeto de contrato entre o Município e a Diocese de Jataí, cujas disposições tratarão das regras a serem observadas.
Art. 4º Fica revogada a Lei n. 3.143, de 08 de dezembro de 1994.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto editado pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.