Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.981, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Revoga Lei n. 3848/1999 e Lei 4903/2005.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Lei n. 3.848, de 22 de setembro de 1999 e Lei n. 4.903, de 31 de janeiro de 2005, que criaram o FUMDETURV e SUPERTURISMO, respectivamente.
Art. 2º Em consequência do artigo anterior ficam extintos o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo de Rio Verde - FUMDETURV e a Superintendência Municipal de Turismo - SUPERTURISMO.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de agosto de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6981-2019