Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.990, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 6865/2018.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.865, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
"Art. 8º ..................................................
..................................................
"Art. 9º ..................................................
..................................................
"Art. 11. ..................................................
..................................................
Art. 2º A Lei nº 6.865, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida dos artigos 6º-A e 11-A, com as seguintes redações:
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 6.865, de 05 de julho de 2018, e a Lei nº 6.780, de 28 de novembro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 23 de setembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Denimárcio Borges de Oliveira Sec. de Desenv. Econ. Sustentável

Lista de anexos:

Lei n 6990-2019