Art. 1º Esta Lei, com amparo no art. 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autoriza a concessão administrativa, a título oneroso, de espaço no Aeroporto General Leite de Castro à empresa GGS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA ME consistente em uma área de 35 m² (trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º O preço a ser pago pela concessionária identificada no art. 1º será objeto de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 124 da Lei Orgânica Municipal e art. 132 da Lei Complementar n. 5.727, de 11.12.2009, que aprova o Código Tributário Municipal.
Art. 3º A vigência da presente concessão de uso será por prazo indeterminado.
Art. 4º A concessão de uso do bem imóvel, objeto da presente Lei destina-se à instalação de container modular que será utilizado para guarda de equipamentos de rampa e realização de atividades administrativas/operacionais do aeroporto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.