Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.051, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza a concessão administrativa de bem público que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei, com amparo no art. 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autoriza a concessão administrativa, a título oneroso, de espaço no Aeroporto General Leite de Castro à empresa GGS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA ME consistente em uma área de 35 m² (trinta e cinco metros quadrados).
Art. 2º O preço a ser pago pela concessionária identificada no art. 1º será objeto de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 124 da Lei Orgânica Municipal e art. 132 da Lei Complementar n. 5.727, de 11.12.2009, que aprova o Código Tributário Municipal.
Art. 3º A vigência da presente concessão de uso será por prazo indeterminado.
Art. 4º A concessão de uso do bem imóvel, objeto da presente Lei destina-se à instalação de container modular que será utilizado para guarda de equipamentos de rampa e realização de atividades administrativas/operacionais do aeroporto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de abril de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7051-2020