Art. 1º Fica concedido à COMUNIDADE DE UMBANDA PAI CARLOS DE ARUANDA, CNPJ nº 10.993.166/0001-00, o prazo de 05 (cinco) anos para a edificação do imóvel situado na Rua Alameda Jardim Botânico, Quadra 03, Parte B. Residencial Porto Seguro, na Cidade de Rio Verde /GO, com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula M.91.079, cuja concessão de direito real foi autorizada pela Lei Municipal nº 6.970, de 27 de junho de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.