Art. 1º Fica concedido à COMUNIDADE DE UMBANDA PAI CARLOS DE ARUANDA, CNPJ nº 10.993.166/0001-00, novo prazo de 02 (dois) anos para a edificação no imóvel situado na Rua Alameda Jardim Botânico. Quadra 03, Parte B. Residencial Porto Seguro, na Cidade de Rio Verde / GO. com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula M.91.079, cuja concessão de direitos reais foi autorizada pela Lei Municipal nº 6.970, de 27 de junho de 2019.
Art. 2º Em razão da modificação do prazo fixado no art. 1º desta Lei, revoga-se a Lei 7.255/2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.