Art. 1º O art. 2º da Lei n. 6.387/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O "caput" do art. 2º da Lei n. 5.558/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 7.259, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei n. 6.387/2014, que cria o Programa Bolsa de Produção Desportiva, Cultural, Ciência e Tecnologia de apoio à Juventude, e Lei n. 5.558/2009, que cria o Programa Bolsa de Produção Cultural.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 3 dias do mês de maio de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: