Art. 1º A Lei Complementar n. 5.527/2009 - Código Tributário do Município de Rio Verde - GO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
LIVRO SEGUNDO
TÍTULO ÚNICO
TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS OU RENDAS
TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS OU RENDAS
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
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Art. 18 ..................................................
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"Art. 19 ..................................................
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"Art. 58 ..................................................
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I - ..................................................
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"Art. 76 ..................................................
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CAPÍTULO III-A
DAS TAXAS, PREÇO PÚBLICO OU RENDAS
DAS TAXAS, PREÇO PÚBLICO OU RENDAS
Seção I
Disposições Gerais
Disposições Gerais
Art. 103. ..................................................
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§ 1º ..................................................
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§ 3º ..................................................
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§ 4º São Taxas pela utilização de serviços:
a) taxa de expediente;
"Art. 111 ..................................................
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Art. 2º Fica alterada a Tabela XVII da Lei Complementar n. 5.727/2009, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 76 e o inciso V do "caput" do art. 103 da Lei Complementar nº 5.727/2009; e a Lei Municipal nº 3.191, de 05 de abril de 1995.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 274/2022
(Tabela XVII da Lei Complementar nº. 5.727/2009)