Art. 1º Altera o § 1º do art. 123, da Lei 1985 de 11.12.84, com redação da Lei 4226 de 14.12.01, e cria-lhe os §§ 7º e 8º, com as seguintes redações:
"Art. 123. ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.