CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Insere alínea "c", no inciso I; dá nova redação as alíneas "a" e "b", do inciso II; cria o inciso III e parágrafo único; todos no artigo 3º, com as seguintes redações:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Dá nova redação ao CAPÍTULO III - LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, (artigos 6º e 7º).
CAPÍTULO III
LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
LIMITAÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Art. 3º Altera o Titulo I do Livro Segundo para Titulo Único, dá nova redação ao CAPÍTULO I - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, DO TÍTULO I - TRIBUTOS, DO LIVRO SEGUNDO, exceto o "caput" do art. 8º e os incisos II a V, do § 1º, do mesmo artigo, criando mais (seis) seções e o Art. 18-A (artigos 8º ao 21).
Seção I
DO FATO GERADOR "(NR)
DO FATO GERADOR "(NR)
"Art. 8º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 4º Dá nova redação aos itens 07 - 21 - 22 - 44 - 60 "a" e "d" - 95 e 96 da lista de serviços tributáveis no ISSQN, constantes do art. 23 e insere-lhe o item 101, para adequá-los às Leis Complementares Federais 56/87 e 100/99 e cria-lhe parágrafo único.
Art. 5º Dá nova redação ao inciso I, do art. 24; transfere com alterações os incisos IV e VI e o parágrafo único do art. 26, para o art. 27; revoga o inciso V, do art. 26 e modifica os seus incisos IX e X e cria outro parágrafo único no art. 26.
"Art. 24. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 26. ..................................................
..................................................
..................................................
IV - transferido para o art. 27-II, com alterações;
"
V - (Revogado)
"(NR)
VI - transferido para o art. 27-I, com alterações;
Parágrafo único. A não incidência prevista nos incisos VII e VIII deste artigo, quanto à concorrência com empresas privadas, dependerá de reconhecimento pelo órgão competente, na forma estabelecida em Regulamento.
Art. 6º Dá nova redação ao art. 27, criando-lhe os incisos I e II, para receber os incisos IV e VI transferidos alterados do art. 26 e parágrafo único.
Art. 7º Dá nova redação ao parágrafo 1º, criando-lhe os incisos I, II e III; dá outra redação ao parágrafo 2º e lhe revoga os incisos I e II; modifica a redação do parágrafo 3º e cria os parágrafos 6º ao 9º, com inserção de sete incisos no § 7º; todos no art. 28 e divide a Seção III daquele artigo, em três Subseções (I a II).
"
Subseção I
Disposições Gerais "(NR)
Disposições Gerais "(NR)
"Art. 28. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 8º Cria o inciso V; dá nova redação ao § 1º e revoga os seus incisos de I a VIII; revoga os §§ 2º e 3º e mantêm o § 4º, todos do Art. 29.
"
Subseção II
Do Arbitramento "(NR)
Do Arbitramento "(NR)
"Art. 29. ..................................................
..................................................
..................................................
I a VIII - revogados;
§ 3º (Revogado)
"(NR)
Art. 9º Revoga o inciso II, dá nova redação ao III, revoga o IV e o § 6º, todos do art. 30; altera a redação do art. 31 e cria-lhe parágrafo único; modifica as redações dos artigos 32 e 33 e a do § único deste.
"
Subseção III
Da Estimativa "(NR)
Da Estimativa "(NR)
"Art. 30. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 10. Modifica a redação do "caput" do art. 35, a da alínea "b" e altera o inciso II do art. 36.
"Art. 36. ..................................................
..................................................
..................................................
SEÇÃO IV
DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Art. 11. Dá nova redação ao art. 41 e a seus incisos I e II, remunera o parágrafo único, para § 1º e cria-lhe o 2º.
Art. 12. Modifica o art. 42, "caput" e cria-lhe o inciso I, com as alíneas "a" e "b"; o inciso II, com as alíneas "a" a "e" e o inciso III, com as alíneas "a", "b" e "c".
Seção V
DAS ALÍQUOTAS
DAS ALÍQUOTAS
Art. 13. Dá nova redação ao inciso II do art. 43 e cria-lhe o inciso III; ao "caput" do art. 44 e ao "caput" do art. 46.
"Art. 43. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 14. Transforma o CAPÍTULO II - DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA em Seção VII, dividida na Subseção I - Da Inscrição; Subseção II - Da Escrita e dos Documentos Fiscais; altera a redação do § 4º; cria os §§ 7º e 8º, no art. 47; e modifica o "caput" do art. 53.
"Art. 47. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 15. Transforma o CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES, do Livro Segundo, em SEÇÃO VIII; Revoga o Art. 55 e transfere alterados os artigos 56, 57 e 58; modifica as redações dos incisos II, III, IV e V do Art. 59; insere o § 4º no Art. 62 e o inciso III no Art. 64.
Art. 56.(transferido, modificado para o art. 139).
Art. 57.(transferido, modificado para o art. 138).
Art. 58. (transferido, modificado para o art. 140).
"Art. 59. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 62. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 64. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 16. Transforma o CAPÍTULO IV - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, em SEÇÃO IX, mantendo-se a nomenclatura e a mesma redação em seus artigos.
Art. 17. Transforma o CAPÍTULO V - DA SUJEIÇÃO AO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO, em SEÇÃO X, mantendo-se a nomenclatura e a mesma redação em seus artigos.
Art. 18. Transforma e modifica o TÍTULO II - DAS TAXAS, do LIVRO SEGUNDO - DOS TRIBUTOS em CAPÍTULO II - DAS TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS E RENDAS e os CAPÍTULOS DE I A VII em SEÇÕES e estas em Subseções, cria as Seções IX a XI e mantêm a nomenclatura do CAPÍTULO VIII - DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, dando aos seus dispositivos, depois dos das taxas, nova redação.
Art. 19. Dá nova redação ao art. 67, remunera o seu parágrafo único em § 1º modificado, e cria-lhe os §§ 2º ao 9º, modifica a redação do Capítulo III - Da Contribuição de Melhoria e modifica a redação do art. 68.
Art. 20. Dá nova redação à SEÇÃO II, dividida em Subseções I a V (arts. 69 a 73); mantém a redação da Subseção IV convertida em V; renumera o artigo 73 para 72, sem alteração; o 74 com nova redação para 73, criando-lhe os §§ 1º ao 3º; o 72 para 74, modificado, com alterações nos incisos, IV, IX e XI, revogando os incisos V e VII.
Subseção III
Do Sujeito Passivo
Do Sujeito Passivo
Art. 73. A Taxa de Vistoria de Localização e a Taxa de Vistoria de Funcionamento serão calculadas de acordo com as tabelas em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
§ 1º A Taxa de Vistoria de Localização, quando devida no decorrer do exercício financeiro, será calculada a partir do trimestre civil ou fração em que ocorrer o início ou alteração da atividade.
§ 2º A Taxa de Vistoria de Localização de comércio eventual ou periódico será calculada proporcionalmente ao período de funcionamento, contado por mês ou fração.
§ 3º A Taxa de Localização e a Taxa de Funcionamento, independem de lançamento de ofício, devem ser arrecadadas conforme Calendário Fiscal, sendo que a de Localização quando se tratar de início de atividade, o recolhimento é com antecedência.
SEÇÃO III
DAS ISENÇÕES
DAS ISENÇÕES
Art. 74. São isentos do pagamento das taxas, vistorias e alvarás:
IV - lavadeiras;
V - revogado;
VII - revogado;
IX - os dísticos ou denominações de estabelecimentos apostos em suas paredes e vitrines internas, sem propaganda e publicidade de produtos ou mercadorias;
XI - as associações religiosas, escolas primárias sem fins lucrativos, orfanatos e asilos.
Art. 21. Insere a SEÇÃO IV - DA TAXA DE VISTORIAS PARA EXPLORAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE EM GERAL a SEÇÃO V - DA TAXA DE VISTORIAS PARA EXPLORAÇÃO DE COMÉRCIO, OU ATIVIDADE EVENTUAL, OU AMBULANTE, criando os artigos 74-A a 74-P.
Art. 22. Converte as SEÇÕES I, II e III em Subseções, mantêm-se a redação da II e III; dá nova redação ao Art. 75 da Seção I, convertida em Subseção I e cria os §§ 3º e 4º.
Art. 23. Cria a SEÇÃO VII - DO PREÇO PÚBLICO E RENDA, PELA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS e a SEÇÃO VII - DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL, criando os artigos 77-A a 77-G.
Art. 24. Converte a SEÇÃO I em Subseção Única; transforma o parágrafo único do art. 78 em § 1º e cria-lhe os §§ 2º ao 4º.
"Art. 78. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 25. Revoga os artigos 79, 80 e incisos I a III e o 81; dá nova redação aos artigos 82 a 84 e revoga os artigos 85 a 88.
Art. 81. (Revogado)
"(NR)
SEÇÃO XI
Arts. 85 a 88. Revogados.
Art. 26. Transforma o Capítulo VIII - DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, do TÍTULO II - do LIVRO SEGUNDO, em CAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (artigos 89 a 100).
LIVRO TERCEIRO
DAS NORMAS GERAIS E COMPLEMENTARES
DAS NORMAS GERAIS E COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEÇÃO IV
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
Art. 27. Dá nova redação ao caput dos artigos 110, 113, 114 e 119, altera o inciso I, os §§ 1º e 2º, e acrescenta os §§ 3º e 4º. Cria os artigos 122-A e 122-B, conteúdos transferidos dos artigos 147 e 148, este modificado.
SEÇÃO IX
DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS
DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS
Art. 28. Modifica a redação do art. 123, criando-lhe os §§ 1º ao 6º, dá nova redação ao art. 124 e altera a redação do § único do art. 132.
"Art. 132. ..................................................
..................................................
..................................................
SEÇÃO XIV
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 29. Altera o inciso II, do art. 133; dá outra redação ao artigo 136, revoga o art. 137 e seus §§ de I a VII e alíneas; da nova redação ao "caput" e ao parágrafo único do art. 138; ao "caput" do art. 139 e cria-lhe os §§ 1º e 2º; e modifica o "caput" do art. 140 e revoga os artigos 141 e 142, transfere os artigos 147 e 148, para 122-A e 122-B, respectivamente.
"Art. 133. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 137. Incisos e alíneas - Revogados.
Art. 142. (Revogado)
"(NR)
Art. 147. Transferido para 122-A.
Art. 148. Transferido para 122-B, com nova redação.
Art. 30. Modifica a redação ao art. 152; transforma o § único do art. 156 em § 1º e cria o § 2º.
"Art. 156. ..................................................
..................................................
..................................................
"§ 1º ..................................................
..................................................
..................................................
LIVRO QUATRO
PARTE PROCESSUAL
PARTE PROCESSUAL
TÍTULO ÚNICO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. Altera o inciso I do art. 161; os incisos II e III do art. 166; os "caput" dos art. 168 e 169 e cria o § Único no art. 169; no art. 170, mantém os incisos I a IV, cria o V e os §§ 1º ao 4º; modifica o "caput" do art. 175, mantendo-se o respectivo Parágrafo Único; renumera o Parágrafo Único do art. 181 para § 1º e cria o § 2º; modifica a redação do art. 184 e lhe acrescenta os incisos I a V; revoga o inciso III do art. 185 e o art. 186, com os respectivos incisos; altera os "caput" dos artigos 187, 193 e o § 2º deste.
"Art. 161. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 166. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 170. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 181. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 185. (Revogado)
"(NR)
CAPÍTULO II
DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Art. 32. Modifica a redação do art. 197; cria os artigos 197-A a 197-F e neste § único.
Art. 33. Altera a redação do inciso II, do art. 199 e cria-lhe os incisos III e IV e os §§ 1º e 2º; altera o Capítulo IV - Da instância Especial para Capítulo IV - Da Equidade; revoga os artigos 201 a 204, com os respectivos parágrafos e incisos; dá nova redação ao art. 205 e em seu § 1º, mantém o 2º e cria-lhe os §§ 3º e 4º.
"Art. 199. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 201. (Revogado)
"(NR)
Art. 34. Modifica a redação do inciso II do art. 207; altera o "caput" do art. 208, mantendo-se o seu parágrafo único; modifica o "caput" do art. 210, bem como o do art. 214, com o respectivo parágrafo, e o parágrafo único do art. 217.
"Art. 207. ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 217. ..................................................
..................................................
..................................................
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 35. Dá nova redação ao artigo 222 e seu Parágrafo único; altera o art. 223; revoga o art. 224; modifica os artigos 225, 226 e 227; revoga o art. 228 e seu parágrafo único e dá novas redações aos artigos 229 e 231.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 36. O recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza constante da TABELA II, alínea "B" Profissionais Autônomos, anexa ao código original, calculado em 500% e em 150% da UVFRV, para o presente exercício financeiro e os anteriores, será calculado em moeda corrente, com base nos valores abaixo:
a) profissionais de nível superior - R$ 30,00 (trinta reais), por mês:
b) profissionais de nível técnico - R$ 38,00 (dezoito reais), por mês:
c) profissionais não habilitados - R$ 12,00 (doze reais), por mês:
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto a parte relativa a mudanças nas alíquotas de tributos, inclusive as tabelas das taxas, vistorias e penalidades que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 38. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Manoel Domingos de Barros
Secretário da Fazenda
Afonso Celso Borges Junqueira de Mattos
Secretário de Planejamento e Administração
Ariovaldo Lopes Machado
Procurador Geral do Município
ANEXOS
Art 233. .........................................................................
..............................................................................................
1.1. Piscicultura/Ranicultura;
..............................................................................................
Art 233. .........................................................................
..............................................................................................
21.1. Pesquisa mineral de qualquer natureza;
..............................................................................................
Art 233. .........................................................................
..............................................................................................
47.1. Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo;
..............................................................................................