Art. 1º Dá nova redação ao CAPÍTULO II - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, do Livro Segundo - Tributos, da Lei 1985 de 11.12.84, com redação da Lei 4226 de 14-12-01, conforme artigos 22 a 66.
Seção III
NÃO INCIDÊNCIA "(NR)
NÃO INCIDÊNCIA "(NR)
Art 43. .........................................................................
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a) habilitados de nível superior. - R$ 35,00;
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Art. 2º Insere no artigo 73, o § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 73. ..................................................
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§ 4º No cálculo das taxas poderão ser agrupadas até 05 (cinco) unidades vistoriadas, para apurar o valor a ser recolhido, conforme for definido em regulamento.
Art. 3º Modifica as nomenclaturas da Seção XIV do Capítulo I, do Título Único do Terceiro Livro que passa ser - SEÇÃO XIV - ACRÉSCIMOS LEGAIS e da SEÇÃO XV - DAS MULTAS que passa ser SEÇÃO XV-INFRAÇÕES E PENALIDADES, nesta última inserindo-lhe com 06 (seis) subseções, compreendendo os artigos 132 a 142-F, com as seguintes redações:
Art 142-b. .........................................................................
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§ 1º É considerada infração de grau máximo, a cometida com dolo, fraude, simulação, falsificação, ou qualquer outro meio fraudulento.
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CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Ficam convertidas em Leis Complementares: a Lei 2434 de 12 de dezembro de 1988, a Lei 2559 de 12 de dezembro de 1989, a Lei 2860 de 29 de dezembro de 1989, a Lei 3034 de 20 de dezembro de 1993, a Lei 3767 de 31 de dezembro de 1998, a Lei 4091 de 26 de junho de 2001, a Lei 4226 de 14 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 01 de janeiro de 2004.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o CAPÍTULO II - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Título Único - Livro Segundo - Tributos; a SEÇÃO XIV - Das Infrações e das Penalidades, a SEÇÃO XV - Das Multas, ambas do Capítulo I - Título Único - Terceiro Livro, da Lei 1985 de 11-12-84, com redações da Lei 4226 de 14 de dezembro de 2001, que passaram ter as redações desta Lei Complementar.