Art. 1º Renumera o Parágrafo Único do art. 185 da Lei n. 3.635/98, de 03 de março de 1998, inserindo-lhe os §§ 2º e 3º e altera o art. 187 da mesma Lei, na forma seguinte:
"Art. 185 ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º O item 05.02 da Tabela XII, prevista no artigo 83 da Lei Complementar 1985 de 11/12/84, com redação da Lei Complementar 4743 de 17/12/03, passa ter a seguinte redação:
05.02 |
a) Construção e reparo de muro, por im² (metro quadrado) b) Construção e reparo de calçada, por m² (metro quadrado) |
R$ 47,32 R$ 21,56 |
Parágrafo único. Os valores dos serviços referidos neste artigo serão atualizados por decretos quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.