Art. 1º Fica atualizado para os anos de 2003, 2004 e 2005 os valores previstos na Lei 4.184, de 28 de novembro de 2001, que estabeleceu o Plano Plurianual 2002/2005, no valor de R$ 487.228.783,00, estabelecido conforme Anexo 1 desta Lei, que trata da metodologia de cálculo utilizada.
Art. 2º Os Programas Ligue Cidadão e Gestão Legislativa da Câmara Municipal de Rio Verde tiveram ações e orçamento integrados ao Programa Câmara Moderna.
Art. 3º O Programa Tecnologia Informacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração foi renomeado para Programa Tecnologia da Informação.
Art. 4º O Programa Viver Feliz e Programa Kit Moradia da Assessoria Especial de Habitação tiveram suas ações e orçamentos integrados ao Programa Habitar Legal.
Art. 5º O Programa Encargos Especiais da Procuradoria Geral do Município teve suas ações e orçamento integrados ao Programa Defesa dos Interesses Legais da Administração Pública.
Art. 6º O Programa Administração Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda foi renomeado para Programa Gestão Fazendária.
Art. 7º O Programa Urbanismo e Paisagismo da Secretaria Municipal de Obras foi renomeado para Programa Gestão de Obras, mantendo apenas ações relativas a Urbanismo.
Parágrafo Único - Os recursos do Programa Urbanismo e Paisagismo relativos às ações de Paisagismo foram integradas para o Programa Parques e Jardins da Superintendência Municipal de Parques e Jardins.
Art. 8º O Programa Edificações Públicas da Secretaria Municipal de Obras foi integrado ao Programa Gestão de Obras e, em consequência, também foram integrados suas ações e orçamento, além de serem acrescentadas novas ações, conforme Anexo 2.
Art. 9º As ações e o orçamento do Programa Fiscalização do Sistema de Transporte da Administração Pública da Secretaria Municipal de Transportes foram integrados ao Programa Gestão de Transportes, que teve outras novas ações incluídas, conforme Anexo 2.
Art. 10. As ações e os orçamentos dos Programas: Extensão Rural, Divisão Rural Avançada, Fitossanidade Animal e Vegetal da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente foram integrados para o Programa Gestão Agroambiental.
Art. 11. As ações e os orçamentos dos Programas: Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Controle e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente foram integrados para o Programa Qualidade Ambiental.
Art. 12. O Programa Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente foi integrado na Superintendência Municipal de Parques e Jardins.
Art. 13. Foram excluídos da Secretaria Municipal de Saúde os Programas: Hemocentro, Clínica Marat de Souza, Controle e Avaliação, Hospital do Câncer. Suas ações, bem como valores, incorporaram-se no Programa Gestão de Saúde.
Art. 14. O Programa Saúde do Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde foi excluído. Suas ações, bem como valores, incorporaram-se ao Programa CAIS - Centro de Atendimento Integrado à Saúde.
Art. 15. O Programa Combate às Carências Nutricionais da Secretaria Municipal de Saúde foi substituído pelo Programa Bolsa Alimentação.
Art. 16. As ações e o orçamento do Programa PACS da Secretaria Municipal de Saúde foram integrados ao Programa Saúde da Família PACS/PSF.
Art. 17. Fica criado o Programa Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. Os Programas: Administração e Finanças, Recursos Humanos, Ações Programáticas, FUNDEF, Apoio às Entidades Filantrópicas, Informatização das Escolas Públicas da Secretaria Municipal de Educação tiveram suas ações e valores integrados no Programa Gestão Educacional.
Art. 19. O Programa Educação No Podium/Escola Campeã da Secretaria Municipal de Educação foi renomeado para Programa Escola Campeã.
Art. 20. As ações e o orçamentos dos Programas: Ensino Fundamental e Reforço escolar da Secretaria Municipal de Educação foram integrados para o Programa Escola Campeã.
Art. 21. O Programa Educar Para Vencer da Secretaria Municipal de Educação foi renomeado para Programa Rio EJA.
Art. 22. Foi criado o Programa Produção Comunitária da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 23. As ações e os valores dos Programas: Panificadora Municipal, Cozinha Comunitária, Confecção Municipal e Marcenaria Municipal da Secretaria Municipal de Promoção Social foram integrados ao Programa Produção Comunitária.
Art. 24. As ações e o valor do Programa Conviver da Secretaria Municipal de Promoção Social foram integrados ao Programa Atenção ao Idoso e ao Deficiente.
Art. 25. Foi criada a Superintendência Municipal de Parques e Jardins com dois programas: Programa Paisagístico, com ações e orçamento oriundos do Programa Urbanismo e Paisagismo da Secretaria Municipal de Obras; e Programa Parques e Jardins com ações e valores oriundos do programa homônimo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 26. O Programa PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - foi renomeado para Programa Defesa do Consumidor.
Art. 27. O Programa Gestão do Campus da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde passa a ter novas ações e alteradas outras, conforme Anexo 2.
Art. 28. O Programa Cursos de Graduação da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde passa a ter novas ações e alteradas outras, conforme Anexo 2.
Art. 29. O Programa Cursos de Pós-Graduação e Extensão da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde passa a ter a ter novas ações e alteradas outras, conforme Anexo 2.
Art. 30. O Programa Desenvolvimento Tecnológico e Científico da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde passa a ter a ter novas ações e alteradas outras, conforme Anexo 2.
Art. 31. Os Programas Gestão da Ação Urbana, Cidade Luz e Cidade Limpa da Secretaria de Ação Urbana passa a ter novas ações e alteradas outras, conforme Anexo 2.
Art. 32. O parágrafo 6º da Lei 4.184/2001 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33. Revogadas disposições em contrário, as alterações de ações dos programas são retroativas a 1º de janeiro de 2002, e a atualização de valores para os anos de 2003, 2004 e 2005 é retroativa a janeiro de 2003.