Art. 1º Ficam alterados para os anos de 2004 e 2005 programas e ações previstos na Lei 4.184, de 28 de novembro de 2001, que estabeleceu o Plano Plurianual 2002/2005, Leis 4.477/2002, 4.488/2002 e 4.646/2003, que alteraram o Plano Plurianual 2002/2005, a saber.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei serão adotados para os órgãos e unidades orçamentárias os seguintes códigos:
ÓRGÃO | UNIDADE | ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
01 | PODER LEGISLATIVO | |
0101 | CÂMARA MUNICIPAL | |
03 | PODER EXECUTIVO | |
0301 | GABINETE PREFEITO | |
0302 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | |
0303 | ASSESSORIA ESPECIAL DE HABITAÇÃO | |
0304 | SECRETARIA DE GOVERNO | |
0305 | SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA | |
0306 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
0307 | SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO | |
0308 | SECRETARIA DA FAZENDA | |
0309 | SECRETARIA DE AÇÃO URBANA | |
0310 | SECRETARIA DE OBRAS | |
0311 | SECRETARIA DE TRANSPORTES | |
0312 | SECRETARIA DE COMPRAS E ABASTECIMENTO | |
0313 | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |
0314 | SECRETARIA DE ESPORTE | |
0315 | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
0316 | SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOL CULTURA | |
0317 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
0318 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
0319 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | |
0321 | COODENADORIA CONTROLE INTERNO | |
0324 | ENTIDADES DESCONCENTRADAS |
ÓRGÃO | UNIDADE | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
FUNDOS | ||
04 | FUNDO MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS - FEMBOM | |
0424 | FEMBOM | |
08 | FUMDAE - FUNDO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA EDUCAÇÃO | |
0827 | FUMDAE | |
09 | FUNDEF - FUNDO NAC. DESEN ENS FUNDAMENTAL | |
0928 | FUNDEF | |
12 | PROCON - FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | |
1230 | PROCON | |
16 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |
1633 | FMS | |
17 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS | |
1735 | FMAS | |
FUNDAÇÕES | ||
05 | FESURV - FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE | |
0525 | FESURV | |
06 | FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA | |
0626 | FMACL | |
AUTARQUIAS/SUPERINTENDENCIAS | ||
11 | IPARV PREVIDÊNCIA - INSTITUTO DE PREV ASSIS FUNCION MUNICIPAIS | |
1134 | IPARV PREVIDÊNCIA | |
13 | IPARV ASSISTÊNCIA - INSTITUTO DE PREV ASSIS FUNCION MUNICIPAIS | |
1329 | IPARV ASSISTÊNCIA | |
14 | SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | |
1431 | SMT | |
15 | SUPERINTENDÊNCIA DE PARQUES E JARDINS | |
1532 | SUPARQUE |
Art. 2º Cria, no Programa Câmara Moderna (0101), da Câmara Municipal (0101), a ação Manter Call Center e Linha Direta (2386).
Art. 3º Extingue o Programa Tecnologia da Informação (0303), da Secretaria de Planejamento e Administração (0302), e suas ações ficam incorporadas ao Programa Gestão Estratégica (0201), da mesma Secretaria.
Art. 4º Fica recodificada a Unidade Orçamentária Entidades Desconcentradas de 26 para 0324 e renomeados e recodificados os Programas dessa Unidade a saber: Programa Subprefeitura do Distrito de Riverlândia (2601) passa para Gestão de Riverlândia (2402); Programa Subprefeitura do Distrito da Lagoa do Bauzinho (2602) passa para Gestão da Lagoa do Bauzinho (2403); Programa Subprefeitura do Distrito de Ouroana (2603) passa para Gestão de Ouroana (2404).
Art. 5º Ficam extintos os programas da unidade orçamentária Entidades Desconcentradas (0324), a saber: Fórum Municipal (2604) e Conselhos Municipais (2605).
Art. 6º Ficam incorporadas ao Programa Gestão Estratégica (0201), da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (0302), as seguintes ações:
Apoiar financeiramente Conselhos Municipais (2006)
Apoiar financeiramente o Tiro de Guerra 11006 (2011)
Apoiar financeiramente Secretaria de Segurança Pública 5ª DP (2012)
Apoiar financeiramente o Fórum (2013)
Apoiar financeiramente Ministério Público (2014)
Apoiar financeiramente o Procon (2015)
Apoiar financeiramente Secretaria de Segurança Pública 2º BPM de RV (2371)
Apoiar financeiramente Cartório Eleitoral (2372)
Apoiar financeiramente Delegacia da Infância e Juventude (2373)
Apoiar financeiramente Juizado de Pequenas Causas (2374)
Apoiar financeiramente Junta do Serviço Militar (2375)
Apoiar financeiramente Banco Credimais (2376)
Apoiar financeiramente Núcleo de Assistência Jurídica da Fesurv (2377)
Apoiar financeiramente INSS (2378)
Apoiar financeiramente Fesurv (2379)
Apoiar financeiramente Detran (2380)
Apoiar financeiramente Programa Renda Cidadã (2381)
Apoiar financeiramente Ministério do Trabalho (2382)
Implementar Cadastro Multifinalitário (2387)
Art. 7º Extingue o Programa Segurança e Cidadania (2101) e suas ações ficam incorporadas ao Programa Gestão Estratégica (0201) com suas metas físicas e financeiras.
Art. 8º Incorpora ao Programa Comunicação Social (0701), da Secretaria de Comunicação (0307) a ação Criar o Diário Oficial do Município, com sua meta física e financeira.
Art. 9º Incorpora ao Programa Índice de Participação Tributária (0806), da Secretaria da Fazenda (0308), a ação Manter o Programa Índice de Participação Tributária (2036).
Art. 10. Extingue o Programa Cartório Municipal (0902), da Secretaria da Fazenda (0308) e suas ações ficam incorporadas aos programas Gestão Fazendária (0803) e Fiscalização (0805).
Art. 11. Extingue o Programa Cemitérios (1004), da Secretaria de Ação Urbana (0309) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Gestão da Ação Urbana (0901).
Art. 12. Cria a ação Apoiar financeiramente a Suparque - Superintendência de Parques e Jardins (2050) no Programa Cidade Limpa (0903), da Secretaria de Ação Urbana (0309).
Art. 13. Exclui o Programa Produção Industrial (1102) e suas ações, metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Infra-Estrutura Urbana (1002), da Secretaria de Obras (0310).
Art. 14. Cria a ação Adquirir máquinas e equipamentos para Fábrica de Artefatos (1039), com suas metas físicas e financeiras, no Programa Infra-Estrutura Urbana (1002), da Secretaria de Obras (0310).
Art. 15. Cria as seguintes ações no Programa Infra-Estrutura Urbana (1002), da Secretaria de Obras (0310):
Construir Parques dos Córregos Barrinha e Sapo (1037);
Construir Lago Artificial Córrego Esbarrancado (1038);
Iluminar e calçar Cemitério São Sebastião (1154);
Asfaltar ruas Parque das Gameleiras (1155);
Asfaltar 10 mil m² Distrito de Ouroana (1156);
Construir rótula perto do túnel vila Renovação (1157);
Reconstruir trevo Av. Jerônimo Martins - P. Bandeirantes (1158);
Construir quadra coberta Ouroana (1166);
Construir quadra coberta Lagoa do Bauzinho (1168);
Construir quadra coberta Riverlândia (1169);
Construir creche bairro Santa Cruz (1195);
Construir creche Vila Amália (1196);
Passarela pedestres Vila Mariana/Vila Rocha (1199);
Manter Fábrica de Artefatos (2060).
Art. 16. Extingue o Programa Controle de Oficinas (1202), da Secretaria de Transportes (0311) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Gestão dos Transportes (1101), da Secretaria de Transportes (0311).
Art. 17. Cria as seguintes ações no Programa Gestão dos Transportes (1101), da Secretaria de Transportes (0311):
Construir 8 km estrada rural Chapadão Rio Preto/Km 21 - GO 74 (1164);
Comprar 1 trator esteira e 1 patrol (1165).
Art. 18. Extingue o Programa Gestão Agroambiental (1401), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (0313) e as ações e metas físicas e financeiras relativas ao ambiente ficam incorporadas ao Programa Qualidade Ambiental (1301), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (0313).
Art. 19. As ações do Programa Gestão Agroambiental (1401), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (0313) extinto no artigo 17 desta lei, relativas à agricultura, terão suas metas físicas e financeiras incorporadas ao Programa Agrooportunidades (1302), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (0313).
Art. 20. Extingue o Programa Horticultura (1404), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (0313) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Agro oportunidades (1302), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (0313).
Art. 21. Extingue o Programa Fumdae - Fundo de Desenvolvimento Municipal da Agricultura e Educação (1405), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (0313).
Art. 22. Cria a ação Apoiar financeiramente o Fumdae (2082) no Programa Agro oportunidades (1302), da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (0313).
Art. 23. Extingue o Programa Unidades Esportivas (1504), da Secretaria de Esportes (0314) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Gestão Esportiva (1401), da Secretaria de Esportes (0314).
Art. 24. Extingue o Programa Esporte no Podium (1501), da Secretaria de Esportes (0314) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Excelência Esportiva (1402), da Secretaria de Esportes (0314).
Art. 25. Cria a ação Construir alambrado na quadra esportes praça Vila Menezes (1167) no Programa Gestão Esportiva (1401), da Secretaria de Esportes (0314).
Art. 26. Extingue o Programa Desenvolvimento de Rio Verde (1601), da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (0315) e suas ações e metas físicas e financeiras relativas ao comércio ficam incorporadas ao Programa Gestão do Comércio (1502), da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (0315).
Art. 27. Renomeia o Programa Gestão Turística (1604), da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (0315), para Programa Gestão do Turismo (1503).
Art. 28. As ações do Programa Desenvolvimento de Rio Verde (1601), da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (0315) extinto no artigo 25 desta lei, relativas ao turismo, terão suas metas físicas e financeiras incorporadas ao Programa Gestão do Turismo (1503), da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (0315).
Art. 29. Cria a ação Implantar Pólo Turístico Ouroana / Lago Esportes Aquático, no Programa Gestão do Turismo (1503), da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo (0315).
Art. 30. Renomeia o Programa Desenvolvimento Tecnológico e Científico (1701), da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Cultura (0316), para Programa Ciências e Tecnologia (1602).
Art. 31. Extingue o Programa Unidades Culturais (1703), da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Cultura (0316) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Desenvolvimento Cultural (1601), da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Cultura (0316).
Art. 32. Cria a ação Apoiar financeiramente Fundação Municipal de Cultura (2140), no Programa Desenvolvimento Cultural (1601), da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Cultura (0316).
Art. 33. Cria a ação Apoiar financeiramente a Associação de Teatro de Rio Verde (2383), no Programa Desenvolvimento Cultural (1601), da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Cultura (0316).
Art. 34. Extingue o Programa Postos de Saúde (1802). Programa CAIS - Centro de Atendimento Integral à Saúde (1803), Programa Hospital Municipal (1814). Programa Maternidade Augusta Bastos (1811) da Secretaria de Saúde (0317) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Gestão de Saúde (1701), da Secretaria de Saúde (0317).
Art. 35. Renomeia o Programa Sorria Rio Verde (1808) para Programa Saúde Bucal (1707), da Unidade Orçamentária Secretaria de Saúde (0317), Órgão Gestor Poder Executivo (03).
Art. 36. Extingue o Programa Fundo Municipal de Saúde (1810), da Secretaria de Saúde (0317), e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Gestão do Fundo Municipal de Saúde (3301), do Fundo Municipal de Saúde (1633).
Art. 37. Cria o Programa Gestão do Fundo Municipal de Saúde de (3301), na Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde (1633), do Órgão Gestor Fundo Municipal de Saúde (16) com as ações, metas físicas e financeiras do Programa Fundo Municipal de Saúde (1810), da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde (18), Órgão Gestor Executivo (03).
Art. 38. Cria a ação Adquirir UTI Neonatal Maternidade Augusta Bastos (1170), no Programa Gestão de Saúde (1701), da Secretaria de Saúde (0317).
Art. 39. Cria a ação Manter UTI Neonatal do Hospital Presbiteriano Dr. Gordon no Programa Gestão de Saúde (1701), da Secretaria de Saúde (0317).
Art. 40. Extingue o Programa Conselho Municipal de Educação (1901), da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318).
Art. 41. Cria no Programa Gestão Educacional (1801), da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318), a ação Apoiar financeiramente Conselho Municipal de Educação (2203).
Art. 42. Cria no Programa Gestão Educacional (1801), da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318), a ação Apoiar financeiramente Fundação Presbiteriana de Educação (2201).
Art. 43. Cria no Programa Gestão Educacional (1801), da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318), a ação Apoiar financeiramente Sociedade Pestalozzi (2202).
Art. 44. Cria no Programa Gestão Educacional (1801), da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318), a ação Apoiar financeiramente Associação de Teatro de Rio Verde (2385).
Art. 45. Cria no Programa Gestão Educacional (1801), da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318), as seguintes ações, com suas metas físicas e financeiras:
Construir quadra esportes escola Maria Dulce Barbosa (1171);
Construir muro escola Adelor Quintiliano Silva (1172);
Construir muro escola Antônio Gomes de Lima (1173);
Construir muro escola Chafic Antônio (1174);
Construir muro escola Clodoveu Leão de Almeida (1175);
Construir muro escola Domingos Moni (1176);
Construir muro escola Dona Josefina (1177);
Construir muro escola Dr. Edsel Emrich Portilho (1178);
Construir muro escola Dr. João Barbosa Neto (1179);
Construir muro escola Filadelfo Jorge da Silva Filho (1180);
Construir muro escola José do Prado Guimarães (1181);
Construir muro escola Lybia Vidal da Silva (1182);
Construir muro escola Maria Ribeiro Costa (1183);
Construir muro escola Nuza Machado (1184);
Construir muro escola Otávio Ferreira (1185);
Construir muro escola Prof. Francisco Joaquim de Paiva (1186);
Construir muro escola Profa. Balbina Campos (1187);
Construir muro escola Ana Pimenta (1188);
Construir muro escola Dona Marilene (1189);
Construir muro escola Elizabeth Emrich Campos (1190);
Construir muro escola Elvira César Nascimento (1191);
Instalar Escola Educação Infantil na Morada do Sol (1192);
Construir de escola no parque das Gameleiras (1193).
Art. 46. Renomeia o Programa Escola Campeã (1903) para Programa Gestão Escolar (1802) e suas ações, com metas físicas e financeiras são mantidas, com exceção das ações: Implantar sistema de informações gerenciais (1080) e Ampliar a rede municipal de ensino (1079), que passam a fazer parte do Programa Gestão Educacional (1801).
Art. 47. Extingue o Programa Acelera Goiás (1907) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Gestão Escolar (1802) da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318).
Art. 48. Renomeia o Programa Rio EJA (1906) para Programa Educação para Jovens e Adultos (1804), e suas ações, com metas físicas e financeiras são mantidas.
Art. 49. Extingue o Programa Alfabetização Solidária (1904) e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Educação para Jovens e Adultos (1804) da Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318).
Art. 50. Cria o Programa Transporte Escolar (1806), na Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318), com as seguintes ações: Ampliar o transporte escolar (1085) oriunda do Programa Gestão Escolar (1802); e cria a ação Manter o Programa Transporte Escolar (2223), com suas metas físicas e financeiras.
Art. 51. Cria no Programa Educação Infantil a ação Manter as creches (2222).
Art. 52. Renomeia o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (1910) para Programa Gestão Financeira Educacional (1808), mantém suas ações e acrescenta as ações Gerir recursos Fundef (2216), Captar Recursos PDDE União (2217), Administrar recursos PDEM (2218), e Manter Programa Gestão Financeira Educacional (2214), na Unidade Orçamentária Secretaria de Educação (0318).
Art. 53. Renomeia o Programa Núcleo de Apoio Familiar - NAF (2009) para Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF (1902), na Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção Social (0319).
Art. 54. Extingue os Programas Casa de Abrigo Temporário CAT (2008), Orientação Social (2010), Conselho Tutelar (2017), Atendimento ao Idoso e ao Deficiente (2015), Atenção à Criança (2014), Núcleo de Orientação e Apoio à Infância - NOAI e incorpora suas ações, metas físicas e financeiras ao Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF (1902), na Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção Social (0319).
Art. 55. Extingue os Programas Produção Comunitária (2003) e Apoio às Entidades Filantrópicas (2011), Programa Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (2016); Programa Fundo Municipal de Assistência Social (2022); Programa Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente (2023) e incorpora suas ações, metas físicas e financeiras ao Programa Gestão Social (1903), na Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção Social (0319).
Art. 56. Cria no Programa Gestão Social (1903), Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção Social (0319), as ações, com suas metas físicas e financeiras, a saber:
Apoiar financeiramente o Conselho Municipal de Assistência Social (2253);
Apoiar financeiramente o Fundo Municipal de Assistência Social (2254);
Apoiar financeiramente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (2255);
Apoiar financeiramente o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (2256);
Apoiar financeiramente Entidades Filantrópicas (2258);
Apoiar financeiramente o Centro de Recuperação dos Alcoólicos (2237);
Apoiar financeiramente Comunidade Terapêutica Ministério Jovens Livres (2240);
Apoiar financeiramente a Fundação Municipal Altair Coelho de Lima (2241);
Apoiar financeiramente Obras Sociais Diocese de Jatal (2242);
Apoiar financeiramente a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (2384).
Art. 57. Extingue o Programa Albergue Municipal (2020) e incorpora suas ações, metas físicas e financeiras ao Programa Serviço de Atendimento a Migrantes - SAM (1906), na Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção Social (0319).
Art. 58. Cria a ação Implantar Centro convivência e apoio a idosos região da V. Mutirão (1198), no Programa Atendimento Integral à Família - PAIF (1902), Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção Social (0319).
Art. 59. Cria as ações Construir creche para idosos (1197) e Construir creche no Parque das Gameleiras (1194), no Programa Gestão Social (1903), Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção Social (0319).
Art. 60. Recodifica o Programa Sempre Alerta de 2701 para 2401, Unidade Orçamentária Fembom (0424), Órgão Gestor Fembom - Fundo Especial Municipal do Corpo de Bombeiros de 27 para 04.
Art. 61. Cria no Órgão Gestor Fundo Municipal de Saúde (16), Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde (1633), Programa Gestão do Fundo Municipal de Saúde (3301), as ações Manter o Cais - Centro de Atendimento Integral (2388); Manter os Postos de Saúde (2389) e Manter o Hospital Municipal (2390).
Art. 62. Cria na Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Saúde (1633) os programas também existentes na Secretaria de Saúde (0317), com suas respectivas ações, metas físicas e financeiras, a saber:
Programa Saúde da Família - PACS/PSF (3302)
Programa Saúde da Mulher (3303)
Programa Diabetes (3304)
Programa Hipertensos (3305)
Programa Saúde Bucal (3306)
Programa Vigilância Sanitária (3307)
Programa DST/HIV-Aids (3308)
Programa Vigilância Epidemiológica (3309)
Programa Bolsa Alimentação (3310)
Art. 63. Com o desmembramento do Órgão Gestor Iparv (11) para os órgãos gestores Iparv Previdência (11) e Iparv Assistência (13) os programas ficam definidos a saber, com os seguintes códigos:
Iparv Previdência (1134) - Programa Previdência dos Segurados (3401);
Iparv Assistência (1329)
Programa Assistência dos Segurados (2901) e Programa
Administração do Instituto (2902).
Art. 64. Ficam recodificados: o Programa Gestão do Procon - Proteção ao Consumidor (3001), do Órgão Gestor Procon (12), Unidade Orçamentária Procon (1230).
Art. 65. Renomeia o Programa Trânsito Humanizado (2501), da Superintendência Municipal de Trânsito (25) e ficam recodificados a saber: Programa Trânsito Mais Humano (3101), Unidade Orçamentária SMT (1431), Órgão Gestor Superintendência Municipal de Trânsito (14).
Art. 66. Ficam recodificados: o Programa Parques e Jardins (3201). Unidade Orçamentária Suparque (1532), Órgão Gestor Suparque Superintendência Municipal de Parques e Jardins (15).
Art. 67. Extingue o Programa Paisagístico (2901), da Unidade Orçamentária Suparque (1532), Órgão Gestor Suparque - Superintendência Municipal de Parques e Jardins (15), e suas ações e metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Parques e Jardins (3201).
Art. 68. Cria as ações Reformar praça vila Renovação (1159), Reformar praça parque Bandeirantes (1160), e Reformar praça vila Mutirão (1161) no Programa Parques e Jardins (3201), da Unidade Orçamentária Suparque (1532), Órgão Gestor Suparque - Superintendência Municipal de Parques e Jardins (15).
Art. 69. Ficam recodificados: o Programa Gestão do Ensino Superior (2501), o Programa Cursos de Graduação (2502), o Programa Cursos de Pós-Graduação (2503), e o Programa Desenvolvimento Tecnológico e Científico (2504), com suas respectivas ações, da Unidade Orçamentária Fesurv (0525), Órgão Gestor Fesurv - Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (05).
Art. 70. Extingue os Programas Gestão dos Campus (2202), Qualidade Total (2205) e Agenda de Extensão Social (2207) da Unidade Orçamentária Fesurv (0525), e suas ações, metas físicas e financeiras ficam incorporadas ao Programa Gestão do Ensino Superior (2501), da Unidade Orçamentária Fesurv (0525), Órgão Gestor Fesurv - Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (05).
Art. 71. Cria para o ano de 2005, no Plano Plurianual, o Órgão Gestor Fundo Municipal de Assistência Social (17), Unidade Orçamentária FMAS (1735), Programa Gestão do FMAS (3501) com recursos oriundos de repasses do Município, do Estado e da União e decorrentes de convênios na área de assistência social, e as ações a saber:
Manter o FMAS (2410)
Atender crianças de 0 a 6 anos - PAC (2411)
Atender o Idoso - API (2412)
Atender o Portador de Deficiência - PPD (2413)
Atender a Criança e o Adolescente - PETI (2414)
Atender a Família (2415)
Apoiar Financeiramente Entidades Filantrópicas (2416)
Apoiar Financeiramente Associação Joana de Angelis (2417)
Apoiar Financeiramente a Associação Beneficente André Luiz (2418)
Apoiar Financeiramente Obras Sociais da Diocese de Jataí (2419)
Apoiar Financeiramente Hospital Evangélico de Rio Verde (2420)
Apoiar Financeiramente Lar Criança para Jesus (2421)
Apoiar Financeiramente Sociedade Pestalozzi (2422)
Apoiar Financeiramente Fundação Presbiteriana (2423)
Art. 72. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2004.