Art. 1º A Secretaria Municipal de Obras (cód. 11), em seu Programa Infra-Estrutura Urbana (cód. 1101), passa a ter previsto o valor de R$ 28.911.960,00 do Tesouro e R$ 11.100.000,00, de Parceria, totalizando R$ 40.011.960,00 no seu orçamento. Para alcançar esse valor ficam remanejados da Secretaria Municipal de Ciências, Tecnologia e Cultura (cód. 17), do Programa Unidades Culturais (cód. 1703), o valor de R$ 2.700.000,00 do Tesouro; da Secretaria Municipal de Saúde (cód. 18), Programa Gestão de Saúde (cód. 1801), o valor de R$ 10.000.000,00 do Tesouro; da Secretaria Municipal de Promoção Social (cód. 20), remanejamento de valores do Programa Gestão Social (cód. 2001), R$ 13.000.000,00, do Tesouro; do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Peti (cód. 2002), R$ 775.000,00, do Tesouro; do Programa Panificadora Municipal (2004), R$ 355.000,000 do Tesouro; do Programa Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (cód. 2020), R$ 112.500,00 do Tesouro; do Programa Conselho Tutelar (cód. 2021), R$ 200.000,00 do Tesouro; do Programa Centro de Múltiplo Uso (cód. 2023), R$ 381.000,00 do Tesouro; do Programa Albergue Municipal (cód. 2024), R$ 143.750,00 do Tesouro; do Programa Agenda Social Municipal (cód. 2025) R$ 56.250,00 do Tesouro; do Programa Conselho Municipal de Assistência Social (cód. 2027), R$ 200.000,00 do Tesouro, totalizando remanejamento de R$ 15.223.500,00 da Secretaria de Promoção Social para a Secretaria Municipal de Obras (cód. 11), em seu Programa Infra-Estrutura Urbana (cód. 1101), que recebe remanejamento total de R$ 25.226.200,00.(Redação dada pela Lei nº 4.488 de 2002)
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.