Art. 1º Fica criado no Quadro do Pessoal da Fundação Municipal de Assistência Social "Altair Coelho de Lima"- FAS o cargo de Superintendente de Produção, com as características abaixo:
Cargo: Superintendente de Produção
Quantitativo: 01
Salário: R$ 2.500,00
Tarefas: 1) coordenar as unidades de produção da FAS;
2) exercer o controle dos produtos, responsabilizando-se pela sua qualidade;
3) apresentar relatórios e
4) executar outras atividades correlatas às descritas, principalmente as que garantam a excelência da produção das diversas unidades da FAS.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Coordenador do Núcleo de Produção contido no Quadro do Pessoal da FAS, criado pela Lei n. 4221/2001 e posteriormente alterada pela Lei n. 4.317/2002.
Art. 3º Ficam alterados os salários dos cargos abaixo, todos integrantes do Quadro de Pessoal da FAS, que passam a ser os especificados:
Cargo | Salário |
Superintendente Técnico | R$ 2.500.00 |
Superintendente Administrativo | R$ 2.500,00 |
Superintendente Financeiro | R$ 2.500,00 |
Tesoureiro | R$ 1.100.00 |
Chefe de Unidade | R$ 800,00 |
Art. 4º Os cargos abaixo, também integrantes do Quadro do Pessoal da FAS, passam a ter os seus quantitativos aumentados na forma seguinte:
Cargo | Quantitativo a ser aumentado |
Gestor de Programa Nível I | 02 |
Gestor de Programa Nível II | 02 |
Secretária de Programa | 03 |
Chefe de Setor | 03 |
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004.