Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.757, DE 02 DE MARÇO DE 2004.

Altera o quadro do pessoal da fundação de assistência social "Altair Coelho de Lima".

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro do Pessoal da Fundação Municipal de Assistência Social "Altair Coelho de Lima"- FAS o cargo de Superintendente de Produção, com as características abaixo:
Cargo: Superintendente de Produção
Quantitativo: 01
Salário: R$ 2.500,00
Tarefas: 1) coordenar as unidades de produção da FAS;
2) exercer o controle dos produtos, responsabilizando-se pela sua qualidade;
3) apresentar relatórios e
4) executar outras atividades correlatas às descritas, principalmente as que garantam a excelência da produção das diversas unidades da FAS.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Coordenador do Núcleo de Produção contido no Quadro do Pessoal da FAS, criado pela Lei n. 4221/2001 e posteriormente alterada pela Lei n. 4.317/2002.
Art. 3º Ficam alterados os salários dos cargos abaixo, todos integrantes do Quadro de Pessoal da FAS, que passam a ser os especificados:
Cargo Salário
Superintendente Técnico R$ 2.500.00
Superintendente Administrativo R$ 2.500,00
Superintendente Financeiro R$ 2.500,00
Tesoureiro R$ 1.100.00
Chefe de Unidade R$ 800,00
Art. 4º Os cargos abaixo, também integrantes do Quadro do Pessoal da FAS, passam a ter os seus quantitativos aumentados na forma seguinte:
Cargo Quantitativo a ser aumentado
Gestor de Programa Nível I 02
Gestor de Programa Nível II 02
Secretária de Programa 03
Chefe de Setor 03
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 de março de 2004. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 4757-2004