Art. 1º As disposições da Lei n. 4.221/2001, de 14.12.2001, que faz alterações na administração da Fundação Municipal Altair Coelho de Lima, cria cargos e Institui o seu Quadro de Pessoal, passam a ser as seguintes:
"Art. 1º A Fundação Municipal "Altair Coelho de Lima", que passa a se denominar FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "ALTAIR COELHO DE LIMA" - FAS, é órgão da Administração Indireta, de serviços autônomos e gestão administrativa, patrimonial e financeira própria, com personalidade jurídica de direito público, destinada à execução da política de assistência social, com prazo indeterminado de duração.
"Art. 2º A Fundação de Assistência Social "Altair Coelho de Lima" tem por finalidade o desenvolvimento da politica de assistência social em consonância com a ocupação planejada do espaço urbano, visando o desenvolvimento das comunidades em suas relações com o meio ambiente, integrando-se às funções sociais das demais unidades administrativas do Município, tendo os seguintes objetivos:
"I - implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda, valorizando-a e garantindo-lhe, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;
"II - criar, organizar e alimentar banco de dados da área social, coletando, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, visando a compatibilização e a potencialização das ações e recursos existentes;
"III - planejar, executar e acompanhar programas de capacitação para o oficio nos setores formal e informal, que promovam oportunidades para o trabalho e melhoria da renda familiar e demais atividades correlatas;
"IV - desenvolver programas de estímulo e apoio ao desenvolvimento comunitário, envolvendo organizações formais e informais;
"V - expedir, preenchidas as formalidades legais, certificados de habilitação, para entidades sociais e comunitárias que solicitem convênios de parceria junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
"VI - apolar técnica e financeiramente, observadas as disponibilidades orçamentárias e a conveniência, as iniciativas de trabalho das comunidades de baixa renda;
"VII - coordenar os projetos dirigidos à população de terceira idade, desenvolvendo práticas educativas, apoiando sua organização social;
"VIII - Implantar e gerenciar suas unidades de produção referentes aos setores primário, secundário e terciário, apoiando as unidades da Prefeitura de Rio Verde, com repasse de eventuais excedentes de produção e atendimento às solicitações de produtos e serviços;
"IX - desenvolver projetos de reabilitação e reintegração social, associados à dependência química;
"X - manter articulações permanentes com órgãos públicos de nível federal, estadual ou municipal, com entidades particulares, com organizações de outros países ou entidades multinacionais que mantenham relações com o Brasil, no exercício de sua competência, cumpridas as formalidades legais;
"XI - captar recursos de fontes que possam contribuir para o custeio das ações desenvolvidas pela Fundação;
"XII - prestar apoio técnico e financeiro aos demais órgãos municipais, mediante acordo estabelecido, obedecidas as formalidades legais.
"Parágrafo único. Os objetivos constantes neste artigo serão realizados através de programas próprios ou termos de cooperação com outras unidades ou entidades.
"Art. 4º A Diretoria será composta de:
"I - Presidência; ..................................................
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"II - Superintendência Técnica;
V - Secretaria Geral.
"(NR)
"§ 1º O Presidente da FAS será o Secretário de Promoção Social, designado pelo Chefe do Poder Executivo, não podendo cumular vencimentos e os demais cargos da Diretoria serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da FAS.
"§ 2º O Presidente terá mandato de 04 (quatro) anos, coincidente com o período de mandato do Prefeito.
"§ 3º Os componentes da Diretoria serão pessoas de ilibada reputação, de idade superior a 21 (vinte e um anos), de comprovada identificação com a atividade exercida e domiciliadas nesta cidade há mais de 08 (oito) anos.
"§ 4º São atribuições do Presidente da FAS:
"a) Representar a FAS, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
"b) Zelar pela observância das disposições legais e estatutárias em vigor, cumprir as resoluções que impostas pela Lei;
"c) Assinar contratos, ajustes, convênios e acordos do interesse da FAS;
"d) Instaurar inquéritos administrativos;
"e) Ordenar empenhos e despesas na forma da Lei;
"f) Autorizar abertura de contas bancarias;
"g) Homologar os resultados das licitações;
"h) Deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação dos bens da FAS;
"i) Decidir sobre aceitação de legados, doações e heranças, destinadas à FAS;
"I - um representante da Secretaria de Promoção Social e respectivo suplente;
"II - o Secretário Municipal de Saúde, tendo como suplente servidor lotado nessa Secretaria;
"III - o Secretário Municipal de Educação, tendo como suplente servidor lotado nessa Secretaria;
"IV - o Secretário Municipal de Abastecimento e Compras, tendo como suplente servidor lotado nessa Secretaria;
"V - um representante da Câmara Municipal;
"VI - um representante de ONG da área;
"VII - dois representantes da comunidade, escolhidos pelos demais componentes do Conselho Diretor.
"Parágrafo Único. Os membros do Conselho Diretor não serão remunerados.
"Art. 7º O patrimônio da FAS constitui-se de bens móveis, imóveis e semoventes, já adquiridos e outros que lhe venham a ser incorporados a qualquer titulo.
"§ 1º Os bens tratados por este artigo serão registrados em assentamentos específicos;
"§ 2º Os bens móveis da FAS só poderão ser alienados com prévia aprovação do Conselho Diretor e do Ministério Público, curador de Fundações e homologação do Prefeito Municipal.
"Art. 8º Em caso de extinção da FAS, o seu patrimônio reverter-se-á ao Município.
"Art. 9º O Estatuto da FAS será elaborado e aprovado pelo seu Conselho Diretor e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para aprovação.
"Art. 10. Além dos recursos derivados do patrimônio, constituem-se fontes de receitas da FAS:
"I - dotação fixada anualmente no orçamento geral do Município;
"II - a FAS, para a consecução de suas finalidades, poderá celebrar convênios, acordos ou contratos com órgãos públicos ou particulares, nacionais ou não na forma da legislação vigente;
"III - contribuições, doações, subvenções, legados em dinheiro ou bens provenientes de pessoas físicas ou jurídicas;
"IV - rendas resultantes de prestações de serviços que venha a FAS auferir através da comercialização do excedente de produção de manufaturados de serviços e de projetos de reabilitação social;
"V - outras rendas eventuais.
"Art. 11. Ficam criados os cargos abaixo, a fim de que integrem o Quadro do Pessoal da Fundação Altair Coelho de Lima - FAS:
"I - Cargos Comissionados:
"a) Superintendente Técnico:
"Quantitativo: 01 ..................................................
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"Salário : R$ 2.000,00
"Tarefas : ..................................................
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"1. propor planos de trabalho;
"2. gerenciar as Coordenadorias dos programas sociais da FAS;
"3. angariar o viabilizar recursos, convênios, acordos e contratos de interesse da FAS, que venham a favorecer a implantação de programas nas diferentes áreas de trabalho social;
"4. apresentar ao Presidente da FAS, relatórios semestrais dos programas executados ou em curso de execução pelos Coordenadores;
"5. executar outras atribuições correlatas às descritas;
"b) Superintendente Administrativo:
"Quantitativo: 01 ..................................................
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"Salário: R$ 2.000,00
"Tarefas : ..................................................
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"Quantitativo: 01. ..................................................
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Art 11. .........................................................................
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2. apresentar balancetes mensais e o balaço anual, assinando-os juntamente com o Presidente;
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Art 11. .........................................................................
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2. dirigir a formação de arquivos;
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Art 11. .........................................................................
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f) Coordenador do Núcleo Abastecimento e Compras:
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Art 11. .........................................................................
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2. exercer o controle de abastecimento de bens de consumo utilizados pelos diversos órgãos da FAS.
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Art 11. .........................................................................
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2. exercer o controle dos produtos que resultem das atividades de produção;
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Art 11. .........................................................................
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b) dirigir a formação de arquivos;
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Art 11. .........................................................................
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2. preparar e apresentar balancetes mensais e o balaço anual;
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Quantitativo: 66
"(NR)
Salário: 300,00 ..................................................
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Requisitos : 2º grau
Descrição da Função: desenvolver atividades de recreação, terapia ocupacional e reforço escolar, objetivando o desenvolvimento psicossocial e educacional satisfatório da criança e do adolescente, bem como contribuir para a saúde física e mental do idoso.
Tarefas: ..................................................
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1. executar atividades recreativas e de lazer para crianças, jovens e idosos, visando o equilíbrio sócio-emocional das mesmas;
2. desenvolver atividades recreativas lúdicas para crianças, visando o desenvolvimento sócio-emocional e psicopedagógico;
3. desenvolver atividade de recreação livre, respeitando o Interesse da criança, visando desenvolver a criatividade;
4. orientar as crianças na realização das tarefas escolares;
5. desenvolver atividades de terapia ocupacional e recreativa com idosos;
6. auxiliar na organização e promoção de destas comemorativas;
7. elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
8. cuidar da higiene pessoal dos alunos dos alunos e internados dos estabelecimentos de ensino e de assistência à infância;
9. velar pela disciplina dos assistidos em programas sociais;
10. ensinar aos menores bons hábitos de higiene e disciplina;
11. cuidar da ordem e higiene do ambiente de trabalho;
12. dar completa assistência aos assistidos pelos programas sociais;
13. desempenhar outras tarefas semelhantes.
Art. 12. Fica instituído o Quadro do Pessoal da FAS, composto dos seguintes cargos:
II - CARGOS EFETIVOS | QUANTITATIVO |
d) Auxiliar de Serviços Gerais; | 20 |
e) Costureiro; | 05 |
f) Cozinheiro; | 20 |
h) Marceneiro; | 05 |
i) Motorista de Veículo Leve; | 08 |
j) Motorista de Veículo Pesado; | 04 |
k) Padeiro; | 06 |
l) Psicólogo; | 10 |
"
Art. 13. O pessoal da FAS será regido pelo Estatuto dos Servidores do Município, Lei n. 3.968/2000 e Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais, Lei n. 2.852/99.
Cargo | Quantidade |
c) Auxiliar de Serviços Gerais | 20 |
d) Costureiro | 05 |
e) Cozinheiro | 20 |
g) Marceneiro | 05 |
h) Motorista de Veículo Leve | 08 |
i) Motorista de Veículo Pesado | 04 |
j) Padeiro | 06 |
l) Psicólogo | 10 |
Art. 15. Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento dos cargos efetivos mencionados nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2002.