Art. 1º O Art. 198 da Lei n. 3.978/2000, que institui o Estatuto do Magistério, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 198 -
Art. 2º Fica revogado o § 1º do Art. 8º da Lei n. 3.978/2000.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.