Art. 1º Os Art. 1º e 3º da Lei n. 4.746/2003, de 17 de dezembro de 2003, passam a se apresentar da forma seguinte:
Art. 2º O Art. 1º da lei n. 4.775/2004, de 03 de março de 2004 passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.