Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes que compõem o DISTRITO MUNICIPAL DE PEQUENAS EMPRESAS - DIMPE para a instalação de empresas que atendam ao disposto na Lei Municipal n. 4.746, de 17.12.2003.(Redação dada pela Lei nº 4.842 de 2004)
Art. 1º O Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes que compõem o SETOR MUNICIPAL DE PEQUENAS EMPRESAS para instalação de empresas que atendam ao disposto na lei municipal n. 4.746, de 17.12.2003(Redação dada pela Lei nº 4.889 de 2004)
Art. 2º A doação tratada pelo artigo anterior será gravada de ônus de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura o donatário não implantar no imóvel o empreendimento a que se propôs no prazo de 06 (seis) meses.(Redação dada pela Lei nº 5.011 de 2005)
Art. 2º A doação tratada pelo artigo anterior será gravada de ônus de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura o donatário não implantar no imóvel o empreendimento a que se propôs no prazo de 06 (seis) meses.(Redação dada pela Lei nº 5.871 de 2010)
Parágrafo único. Excetuam-se dos ônus a que se refere o caput deste artigo os imóveis oferecidos por seus donatários em garantia hipotecaria junto à instituição financeira, desde que o recurso alocado seja investido única e exclusivamente no empreendimento a ser instalado no Setor Municipal de Pequenas Empresas "José Ferreira Nunes (Zé da Venda)".(Incluído pela Lei nº 5.011 de 2005)
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.