Art. 1º Os art. 1º e 3º da Lei n. 4.746/2003, de 17 de dezembro de 2003, passam a se apresentar da forma seguinte:
Art. 2º O art. 1º da Lei n. 4.775/2004, de 03 de março de 2004 passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 3º Passa a ser a seguinte a redação do art. 1º da Lei n. 4.845/2004, de 05 de julho de 2004:
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.