Art. 1º A Lei Complementar nº 4.692/2003 passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:
"Art. 5º....................................................
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II - ..................................................
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Art. 6º ..................................................
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Art 6º .........................................................................
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2. Promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais - IPARV;
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Art. 2º Aplica-se ao cargo de Procurador Autárquico do IPARV, no que se refere aos critérios para progressão na carreira, as regras do cargo de Procurador do Município previstas na Lei Complementar nº 5.564/2009.
Art. 3º Em decorrência das alterações ora trazidas, fica criado o Anexo II da Lei n.º 4.692/2003, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de fevereiro de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
ANEXO ÚNICO DESTA LEI