Art. 1º Ficam inclusas as metas e ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: NOVA - FUNDAÇÃO CRISTÃ ANGÉLICA - CIRURGIAS ELETIVAS
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPA | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 3º Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | NOVO | 225 | 335043 | 1.300.000,0 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 6007 - PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL PARTICIPATIVO
AÇÃO: 2.279 - ACESSUAS TRABALHO
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | ЕТАРА | 2 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 7º Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 38.500,00 (Trinta e oito mil e quinhentos reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 37 | 08 | 244 | 6007 | 2.279 | 229 | 319011 | 38.500,00 |
Art. 8º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 6007 - PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL PARTICIPATIVO
AÇÃO: 2042 - MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SMAS
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
AUXÍLIO-TRANSPORTE | ETAPA | 3 |
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 11. Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 2.775.736,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 37 | 08 | 244 | 6007 | 2.042 | 200 | 339049 | 2.775.736,00 |
Art. 12. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.775.736,00 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 6007 - PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL PARTICIPATIVO
AÇÃO: 2.045 - PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
AUXÍLIO-TRANSPORTE | ETAPA | 4 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 15. Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 37 | 08 | 244 | 6007 | 2.045 | 200 | 339049 | 86.000,00 |
Art. 16. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 6006 - PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: 2.024 - MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
AUXÍLIO-TRANSPORTE | ETAPA | 5 |
Art. 18. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 19. Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 122 | 6006 | 2.024 | 200 | 339049 | 129.000,00 |
Art. 20. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 21. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 6000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2.157 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA | ETAPA | 6 |
Art. 22. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 23. Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.309.264,00 (hum milhão, trezentos e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 40 | 04 | 122 | 6000 | 2.157 | 200 | 339039 | 1.309.264,0 |
Art. 24. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.309.264,00 (hum milhão, trezentos e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 25. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 7.224/2021.
Art. 26. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias nas Leis nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025, Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022, Lei nº 7.224 de 20 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2022.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.