Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos, da Lei nº 7.156/2022, de 30 de junho de 2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2022, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2022, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2022 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei 7.156/2021, de 30 de junho de 2021, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.