Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 26 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA: 6044 - PROGRAMA GARANTINDO OS DIREITOS DO IDOSO
AÇÃO: NOVA - REALIZAR PARCERIAS COM OSC'S E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPA | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 3º Fica, por força da presente Lei, autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
26 | 01 | 14 | 241 | 6044 | NOVO | 200 | 335043 | 600.000,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 6007 - PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL PARTICIPATIVO
AÇÃO: 2044 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ETAPA | 2 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 7º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 32.805,67 (trinta e dois mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 37 | 08 | 244 | 6007 | 2044 | 181 | 339093 | 952,60 |
17 | 37 | 08 | 244 | 6007 | 2044 | 281 | 339093 | 31.853.07 |
Art. 8º A cobertura dos créditos abertos no valor de R$ 952,60 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) será feita através de excesso de arrecadação e o valor de R$ 31.853,07 (Trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sete centavos) será feita através de superávit financeiro.
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 6012 - PROGRAMA TODOS POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO: NOVA - MANTER PROGRAMA SEMPRE NOVA EDUCAÇÃO
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ЕТАРА | 3 |
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 11. Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.361.500,00 (dois milhões trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa |
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 02 | 12 | 361 | 6012 | NOVO | 101 | 335043 | 2.361.500,00 |
Art. 12. A cobertura do crédito aberto no total de R$ 2.361.500,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) será feita através das seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 02 | 12 | 361 | 6012 | 2086 | 101 | 335043 | 1.820.000,00 |
10 | 02 | 12 | 361 | 6012 | 1026 | 101 | 449051 | 541.500,00 |
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: NOVA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISSGO
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | ETAPA | 4 |
OUTROS SERVIÇ'OS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA | ЕТАРА | 5 |
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225, de 20 de dezembro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 15. Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 243.554,60 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | NOVO | 102 | 337170 | 143.554,60 |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | NOVO | 102 | 337139 | 100.000,00 |
Art. 16. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 243.554,60 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) será feita através da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | 1087 | 102 | 449051 | 243.554,60 |
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: 1007 - CONSTRUIR E EQUIPAR O HOSPITAL MATERNO INFANTIL
Metas | Unidade de Medida | 2022 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPA | 6 |
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 18. Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.095.899,45 (sete milhões e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | 1087 | 200 | 449051 | 7.095.899,45 |
Art. 19. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 7.095.899,45 (sete milhões e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) será feita através de superávit financeiro.
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 7.224/2021.
Art. 21. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Leis nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025, Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022, Lei nº 7.224/2021, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2022.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.