Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.266, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Altera as Leis nº 7.226, de 20 de dezembro de 2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025, Lei nº 7.225, de 20 de dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022, Lei nº 7.224, de 20 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual - LOA para 2022, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu aprovo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 26 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA
SUBFUNÇÃO: 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA: 6044 - PROGRAMA GARANTINDO OS DIREITOS DO IDOSO
AÇÃO: NOVA - REALIZAR PARCERIAS COM OSC'S E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Metas Unidade de Medida 2022
SUBVENÇÕES SOCIAIS ETAPA 1
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 3º Fica, por força da presente Lei, autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
26 01 14 241 6044 NOVO 200 335043 600.000,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) será feita através de superávit financeiro.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025:
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 6007 - PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL PARTICIPATIVO
AÇÃO: 2044 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Metas Unidade de Medida 2022
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPA 2
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 7º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 32.805,67 (trinta e dois mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
17 37 08 244 6007 2044 181 339093 952,60
17 37 08 244 6007 2044 281 339093 31.853.07
Art. 8º A cobertura dos créditos abertos no valor de R$ 952,60 (novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos) será feita através de excesso de arrecadação e o valor de R$ 31.853,07 (Trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sete centavos) será feita através de superávit financeiro.
Art. 9º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA: 6012 - PROGRAMA TODOS POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
AÇÃO: NOVA - MANTER PROGRAMA SEMPRE NOVA EDUCAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2022
SUBVENÇÕES SOCIAIS ЕТАРА 3
Art. 10. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 11. Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.361.500,00 (dois milhões trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/Atividade
Fonte Elemento Valor R$
10 02 12 361 6012 NOVO 101 335043 2.361.500,00
Art. 12. A cobertura do crédito aberto no total de R$ 2.361.500,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) será feita através das seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
10 02 12 361 6012 2086 101 335043 1.820.000,00
10 02 12 361 6012 1026 101 449051 541.500,00
Art. 13. Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio de 2022-2025 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: NOVA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISSGO
Metas Unidade de Medida 2022
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ETAPA 4
OUTROS SERVIÇ'OS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA ЕТАРА 5
Art. 14. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225, de 20 de dezembro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 15. Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 243.554,60 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 33 10 302 6006 NOVO 102 337170 143.554,60
16 33 10 302 6006 NOVO 102 337139 100.000,00
Art. 16. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 243.554,60 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) será feita através da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 33 10 302 6006 1087 102 449051 243.554,60
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: 1007 - CONSTRUIR E EQUIPAR O HOSPITAL MATERNO INFANTIL
Metas
Unidade de Medida 2022
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPA 6
Art. 17. Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.225/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022.
Art. 18. Fica, por força da presente lei, autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.095.899,45 (sete milhões e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
16 33 10 302 6006 1087 200 449051 7.095.899,45
Art. 19. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 7.095.899,45 (sete milhões e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) será feita através de superávit financeiro.
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 7.224/2021.
Art. 21. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Leis nº 7.226/2021, Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025, Lei nº 7.225/2021, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2022, Lei nº 7.224/2021, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2022.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 dias de maio de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7266-2022