Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 51 - SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
SUBFUNÇÃO: 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA: 6023 - PROGRAMA CIDADE LUZ
AÇÃO: 2.127 - MANTER ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Metas | Unidade de Medida | 2020 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.025, de 03 de dezembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2020.
Art. 3º Fica, por força da presente Lei, autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.568.544,25 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 51 | 15 | 451 | 6023 | 2.127 | 217 | 449051 | 1.568.544,25 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.568.544,25 será feita através de superávit financeiro.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 7.037, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, e alterações posteriores, Lei nº 7.025, de 03 de dezembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2020, Lei nº 7.037, de 20 de dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2020.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.