Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais e Demonstrativos da Lei nº 6.974/2019, de 27 de junho de 2019, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2020, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2020 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei 6.974/2019, de 27 de junho de 2019, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.