Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791/2017, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 37 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA: 6007 - PROGRAMA GESTÃO SOCIAL PARTICIPATIVO
AÇÃO: 2.196 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
Metas | Unidade de Medida | 2020 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.025/19 de 03 de dezembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2020.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 57.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
17 | 37 | 08 | 243 | 6007 | 2.196 | 229 | 449052 | 57.000,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 57.000,00 será feita através/ de Superávit Financeiro.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 7.037 de 20 de dezembro de 2019.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791/17, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 7.025 de 03 de dezembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2020, Lei nº 7.037, de 20 de dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2020.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.