Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: NOVA - COMUNIDADE TERAPÊUTICA GENESIS - EMENDA PARLAMENTAR
Metas | Unidade de Medida | 2020 |
SUBVENÇÃO SOCIAL | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.025, de 03 de dezembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2020.
Art. 3º Fica, por força da presente Lei, autorizada à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100.000,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | NOVA | 125 | 335043 | 100.000,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100.000,00 será feita através de excesso de arrecadação.
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 33 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PROGRAMA: 6006 - MAIS SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO: NOVA - MANTER ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO CASTRAMÓVEL
Metas | Unidade de Medida | 2020 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | ETAPAS | 2 |
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 7.025, de 03 de dezembro de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2020.
Art. 7º Fica, por força da presente Lei, autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 7.040,00 para cobertura de despesas na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 304 | 6006 | NOVA | 102 | 339139 | 7.040,00 |
Art. 8º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 7.040,00 será feita através da seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 33 | 10 | 302 | 6006 | 1006 | 102 | 449052 | 7.040,00 |
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 7.037, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 7.025, de 03 de dezembro de 2019 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2020, Lei nº 7.037, de 20 de dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2020.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.