Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cujas atribuições serão transferidas para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que passará à nomenclatura de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental.
Art. 2º A Superintendência Municipal de Meio Ambiente passa a integrar a estrutura administrativa direta do Município, vinculando-se administrativa, patrimonial e financeiramente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental.
Art. 3º Fica extinta a Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, cujas atribuições serão transferidas para a Secretaria Municipal de Educação, que passará à nomenclatura de Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 4º Fica criado o Departamento de Esporte e Lazer, órgão integrante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, bem como fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Esporte e Lazer, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de uma unidade e salário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 5º Fica extinta a Assessoria de Comunicação, cujas atribuições serão transferidas para a Secretaria Municipal de Articulação Política, que passará à nomenclatura de Secretaria Municipal de Comunicação e Articulação Política.
Art. 6º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo e extinta a Superintendência Municipal de Turismo, sendo transferidas àquela as atribuições desta.
Art. 7º Fica extinta a Assessoria Especial de Habitação cuja atribuição passará à Superintendência Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que ora fica criada, integrando a estrutura administrativa direta, vinculada patrimonial e financeira ao Gabinete do Prefeito.
Art. 8º Fica criado o cargo de Superintendente Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de uma unidade e salário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Art. 9º A estrutura organizacional programática dos órgãos criados por esta lei, com a sua decomposição por programas com ações e demais formalidades, tanto programática, quanto orçamentária, patrimonial e gerencial, Far-se-á por decreto, de acordo com o art. 4º da Lei n. 4.016, de 05 de fevereiro de 2001.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual - PPA 2010/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual - LOA vigentes, bem como em outras estruturas da Administração Municipal, visando o cumprimento desta Lei.
Art. 11. Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de Março de 2010.