Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.442, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

Altera a Lei nº 4.691/2003, que dispõe sobre a previdência social dos servidores do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei acrescenta dispositivos na Lei nº 4.691/2003 para tratar sobre a natureza do rol das moléstias profissionais e doenças graves, contagiosas ou incuráveis, que dão causa à aposentadoria por invalidez com proventos integrais e da outras providências.
Art. 2º. O Art. 22 da Lei nº 4.691/2003 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 22 - ..................................................
..................................................
"I - ..................................................
..................................................
"II - ..................................................
..................................................
"III - ..................................................
..................................................
Art. 3º. A alteração promovida pela inclusão do § 1º do Art. 22 da Lei nº 4.691/2003 produzirá efeitos financeiros somente a partir da vigência desta Lei.(Revogado pela Lei nº 6.551 de 2015)
Parágrafo único. Em caso de processos de concessão de benefício de aposentadoria por invalidez ou processos de revisão considerar-se-á a data do requerimento para fins de concessão ou alteração do beneficio.(Revogado pela Lei nº 6.551 de 2015)
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 dias do mês de setembro de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Fagner dos Santos Gonçalves Presidente do IPARV

Lista de anexos:

Lei n 6442-2014