Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.551, DE 1º DE JULHO DE 2015.

Altera a Lei nº 4.691/2003, que dispõe sobre a previdência social dos servidores do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aumenta o rol de doenças que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, constante da alínea "c", do inciso I, do art. 22, a Lei nº 4.691/2003, e dá outras providências.
Art. 2º A alínea "c", do inciso I, do art. 22, a Lei nº 4.691/2003 passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 22. ..................................................
..................................................
"I - ..................................................
..................................................
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de julho de 2015. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Evandro Arantes Abib Presidente do IPARV

Lista de anexos:

Lei n 6551-2015