Art. 1º Esta Lei aumenta o rol de doenças que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, constante da alínea "c", do inciso I, do art. 22, a Lei nº 4.691/2003, e dá outras providências.
Art. 2º A alínea "c", do inciso I, do art. 22, a Lei nº 4.691/2003 passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 22. ..................................................
..................................................
..................................................
"I - ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 22 da Lei nº 4.691/2003 e o art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.442/2014.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.