Art. 1º A Lei Complementar n. 6.126/2012, de 23 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º A Lei Complementar nº 6.323/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º A Lei Complementar n. 5.564/2009, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 54-A. ..................................................
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II - .............................................
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.