Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 16 - FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 1633 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 5024 - PROGRAMA SAÚDE SOLIDARIA
AÇÃO: 3052 - MANTER ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.133.836,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
16 | 1633 | 10 | 302 | 5024 | 3052 | 125 | 335043 | 1.133.836,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.133.836,00 será POR EXCEDENTE.
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 0344 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA: 5000 - PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 3028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECETARIA
Metas | Unidade de Medida | 2014 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO | ETAPAS | 02 |
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.246/13, de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014.
Art. 6º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 5.798,38 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0344 | 20 | 122 | 5000 | 3028 | 123 | 339093 | 5798,38 |
Art. 7º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 5798,38 será reduzido POR EXCEDENTE.
Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.246/13 de 19 de abril de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2014, Lei nº 6.377/13, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014.
Art. 11. Fica convalidado o art. 3º e 6º, ficha nº 20141554 e 20141555, criada via decreto de nº 1585 01/08.